Política e Administração Pública

Relator descarta risco de anistia para caixa 2 no âmbito das medidas anticorrupção

10/10/2016 - 18:17  

O relator da comissão especial da Câmara que analisa as medidas de combate à corrupção, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), descartou riscos de anistia aos políticos que receberam doações não declaradas à Justiça Eleitoral.

A criminalização do chamado “caixa 2” (contabilidade paralela) está prevista entre as medidas anticorrupção sugeridas pelo Ministério Público (MP) e analisadas na Câmara em forma de projeto de lei (PL 4850/16). “O caixa 2 é um dos grandes fantasmas da vida pública brasileira e precisa ser colocado às claras na tipificação penal”, afirmou Onyx.

A polêmica sobre o risco de anistia surgiu em 19/09, quando um projeto de lei sobre legislação eleitoral (PL 1210/07) foi pautado, repentinamente, para análise do Plenário da Câmara. Imediatamente, Rede e Psol denunciaram articulações em torno de uma emenda aglutinativa que poderia anistiar condutas passadas.

Posteriormente, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, determinou que a discussão e a votação do tema seriam feitas apenas no âmbito das 10 medidas anticorrupção sugeridas pelo MP e analisadas por comissão especial da Câmara.

Gambiarra legislativa
Hoje, a comissão especial fez uma audiência pública exclusivamente para debater o tema “caixa 2”. No debate, encerrado há pouco, o deputado Onyx Lorenzoni classificou de “gambiarra legislativa” qualquer tentativa de anistia para políticos. “Essa audiência é para repor as coisas no devido lugar. Esse é um tema complexo e problemático, que vai ser tratado com a luz acesa, com objetividade e com direito ao contraditório”.

Atualmente, o caixa 2 já é considerado crime com base no artigo 350 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Porém, o Ministério Público propõe a responsabilização dos partidos políticos por atos previstos na lei de ilícitos contra a administração pública (Lei 12.846/13) e também por condutas de caixa 2, lavagem de capitais e utilização de doações de fontes vedadas. Também sugere a alteração da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) para tipificar como crime a conduta do caixa 2 e a variante eleitoral da lavagem de dinheiro.

Lei não retroagirá
A maioria dos convidados da audiência pública de hoje também descartaram os riscos de anistia ao caixa 2 a partir de uma nova tipificação. “Havendo nova tipificação, não há possibilidade de retroatividade de lei penal. Os fatos anteriores continuarão a ser apenados à luz da legislação que estava em vigor no momento (art. 350 do Código Eleitoral), apesar das dificuldades de sua aplicação”, explicou o vice-procurador geral eleitoral Nicolao Dino. “Fatos anteriores à nova tipificação não deixarão de ser crimes”, completou o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Eduardo Rangel de Alckmin.

Já o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Cristiano Avila Maronna, é contra a nova tipificação defendida pelo Ministério Público porque, segundo ele, o caixa 2 já está devidamente criminalizado na legislação brasileira. Maronna avalia que a mudança “pode abrir uma janela para a impunidade” por falta de clareza quanto à competência de jurisdição: justiça criminal ou eleitoral.

O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) defendeu a criminalização sugerida pelo MP com o argumento de que a lei atualmente em vigor praticamente não levou a nenhuma condenação efetiva por caixa 2, na Justiça Eleitoral.

Já o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) lembrou que o caixa 2 está tipificado no Código Eleitoral e manifestou a preocupação de que uma nova tipificação, como quer o MP, venha a aumentar o “já alto grau de judicialização” do processo eleitoral.

A audiência já se encerrou.

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição - Newton Araújo

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