Política e Administração Pública

Câmara aprova proposta de recriação da DRU em segundo turno

Texto permite que o Poder Executivo use livremente 30% do valor dos impostos e contribuições sociais e econômicas federais – recursos que, de outra forma, estariam vinculados a áreas específicas. Proposta seguirá para o Senado.

08/06/2016 - 19:58  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Plenário aprovou proposta que também autoriza estados e municípios a instituírem a desvinculação de receitas até 2023

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/15, que recria a Desvinculação de Receitas da União (DRU) com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016 e validade até 2023. A matéria, aprovada com o voto favorável de 340 deputados contra 96, será enviada agora ao Senado.

O texto permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos.

O substitutivo do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG) não permite a desvinculação da receita obtida com a contribuição do salário-educação, tributo que financia programas da educação básica pública.

Contribuições sociais
Pela redação aprovada, a desvinculação das contribuições sociais não poderá prejudicar o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que paga os benefícios previdenciários.

Apesar dessa ressalva, os deputados que se manifestaram contra a proposta focaram principalmente nesse ponto. Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a PEC vai tirar R$ 1 trilhão da seguridade social até 2023. “O próximo passo é dizer que a Previdência está quebrada para justificar a reforma, com limite mínimo de idade [para aposentadoria], independente do tempo de contribuição, e igualando homens e mulheres, desconsiderando que a mulher tem dupla jornada, em casa e no trabalho”, disse Faria de Sá.

Já o relator, Laudivio Carvalho, rebateu as críticas, argumentando que o texto preserva a Previdência. “No nosso relatório, nós preservamos a saúde, a educação e a previdência social. Nenhum aposentado terá seu direito arrancado. Estamos aqui para defender o aposentado. O que estão dizendo é uma falácia. Não há qualquer item que prejudique educação, saúde e previdência social”, disse.

Meta
Em valores, a autorização para o governo equivale a um número entre R$ 117 bilhões e R$ 120 bilhões para este ano. Na prática, esses recursos desvinculados serão transferidos para uma fonte do Tesouro Nacional que é de livre movimentação, sem qualquer tipo de vinculação ou destinação específica (fonte 100).

O principal objetivo da DRU é liberar recursos, que estariam comprometidos com despesas específicas, para ajudar o governo a cumprir a meta de resultado primário. A meta deste ano é de deficit de R$ 170,5 bilhões.

Estados e municípios
O substitutivo de Carvalho também autoriza estados, Distrito Federal e municípios a instituírem o mesmo mecanismo fiscal até 2023, uma inovação, já que a desvinculação sempre foi restrita à União.

Segundo o relator, esta é uma reivindicação de governadores e prefeitos. No caso dos entes federados, poderão ser desvinculados 30% dos recursos arrecadados com taxas, impostos e multas, desde que preservados alguns recursos, como os destinados ao pagamento de pessoal e para a saúde.

A DRU também não incidirá sobre fundos criados pelo Poder Judiciário, pelos tribunais de contas, pelo Ministério Público, pelas procuradorias-gerais e pelas defensorias públicas, no âmbito dos estados e do Distrito Federal.

Prazo alterado
A primeira versão do relatório sobre a proposta, apresentado na comissão especial sobre o tema, previa que a DRU vigoraria até o final de 2019, mesmo prazo previsto originalmente na PEC 87/15, elaborada pelo Poder Executivo sob a gestão Dilma Rousseff. O texto aprovado amplia o prazo de validade da DRU até 2023.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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