Política e Administração Pública

TCU apontou 12 irregularidades; decretos e pedaladas estão no foco do debate

09/03/2016 - 20:13  

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) apresentou no final do ano passado relatório pela aprovação das contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff, com três ressalvas. O texto foi feito com base no parecer prévio do Tribunal de Contas da União (TCU) que recomendou a rejeição das contas de 2014 da presidente da República, Dilma Rousseff.

Os ministros da Corte aprovaram a recomendação, por unanimidade, em outubro do ano passado. Cabe ao Congresso Nacional a palavra final sobre o assunto.

O TCU apontou 12 irregularidades nas contas de 2014. O foco do parecer do tribunal está na dívida do Tesouro Nacional com bancos públicos e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – as chamadas “pedaladas fiscais” –, e na edição de decretos orçamentários.

Do ponto de vista jurídico, os dois casos são os mais graves, pois são tratados na Lei do Impeachment (1.079/50). O pedido de abertura de processo contra a Dilma Rousseff, apresentado à Câmara dos Deputados no ano passado, baseia-se nos dois fatos.

Pedaladas fiscais
As chamadas “pedaladas fiscais” centralizaram o debate em torno das contas presidenciais de 2014. O termo refere-se a atrasos no ressarcimento do Tesouro Nacional para dois bancos públicos (Caixa Econômica Federal e BNDES-Finame) e o FGTS, que pagaram, em 2014, despesas relativas a programas sociais e econômicos do governo.

Para a Corte, o atraso no ressarcimento configura uma operação de crédito, em que as instituições e o FGTS custearam programas de responsabilidade exclusiva do governo. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF 101/00) proíbe operações de crédito entre o governo e as instituições financeiras federais. Já a Lei do Impeachment  considera crime de responsabilidade, passível de impedimento para o cargo, efetuar operação de crédito sem autorização legal.

O TCU apurou que o governo também ficou devendo ao Banco do Brasil, que fornece subsídios rurais bancados com recursos do Tesouro. O tribunal, porém, não incluiu o passivo (R$ 14,7 bilhões) nas pedaladas. No total, a dívida do Tesouro com os dois bancos e o fundo chegou a R$ 55,6 bilhões, valor que foi quitado integralmente apenas no final de 2015.

Conceito
O senador Acir Gurgacz argumentou no seu relatório que o TCU não considerou o conceito jurídico destas operações, que segundo ele têm como objetivo alavancar recursos de terceiros para uma determinada despesa. Ou seja, representam uma dívida, e não um contrato de financiamento. “Nem todo compromisso financeiro assumido pelos entes públicos, ainda que com incidência de encargos financeiros, caracteriza operação de crédito”, disse.

Para Gurgacz, considerar essas dívidas do Tesouro como operações de crédito colocaria todos os Restos a Pagar do governo (despesas de anos anteriores ainda não quitadas) na mesma categoria. O senador, no entanto, decidiu apresentar uma ressalva para determinar ao governo mais atenção com a transparência e a gestão fiscal.

Decretos
O segundo caso em discussão diz respeito à edição de decretos orçamentários em 2014. O TCU alega que a presidente Dilma Rousseff teria autorizado novos gastos quando o governo já havia reconhecido que não iria cumprir a meta de superavit primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014.

As despesas foram autorizadas por meio de sete decretos de crédito suplementar, usados para reforçar as dotações de órgãos públicos. Segundo o tribunal, os decretos violaram a lei orçamentária, que condicionava a abertura de créditos à compatibilidade com a meta de resultado primário. A Lei do Impeachment considera crime de responsabilidade atentar contra a lei orçamentária.

Formalidade
O senador Acir Gurgacz apresentou uma série de argumentos contestando o tribunal. Segundo ele, a abertura de crédito suplementar é um ato formal que apenas autoriza a despesa, não podendo ser confundido com a fase de execução, quando o gasto é efetivamente feito. É nessa fase que a meta fiscal deve ser respeitada – é o que se chama de “controle na boca do caixa”.

Para ele, como não representaram uma despesa efetiva, os sete decretos não alteraram o limite de gastos bimestrais imposto pelo próprio Executivo para obter a meta fiscal, como afirma o TCU. O limite é uma exigência da LRF e, argumenta o relator, é definido por decreto específico, diferente dos de crédito suplementar.
O senador afirmou ainda que a meta fiscal estabelecida na LDO não pode ser confundida com uma “obrigação fiscal”, ainda mais em um cenário de crise econômica, com queda de arrecadação e despesas obrigatórias elevadas.

Gurgacz reconheceu, porém, que as previsões econômicas do governo que embasaram a edição dos decretos não tinham “aderência” com a realidade econômica. Ele incluiu uma ressalva ao Executivo, no seu relatório, sobre a necessidade de melhorar as projeções macroeconômicas usadas nos relatórios técnicos que orientam os decretos orçamentários.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PLN 36/2014

Íntegra da proposta

Mais conteúdo sobre