Política e Administração Pública

TCU também condenou ausência de contingenciamento no final de 2014

09/03/2016 - 20:02  

O Tribunal de Contas da União (TCU) também apontou um segundo problema relacionado a decretos no julgamento das contas da presidente Dilma Rousseff de 2014: o último decreto do ano com o limite de gastos para os órgãos públicos (8.367/14) teria sido editado sem considerar a necessidade de um contingenciamento de pelo menos R$ 28,54 bilhões, valor necessário para o cumprimento do superavit primário de 2014.

Em vez de economizar, o governo ampliou o teto de gastos do Executivo em R$ 10 bilhões, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF 101/00) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O decreto apenas condiciona a execução do novo limite à aprovação do projeto que alterava a meta de resultado fiscal do ano (PLN 36/14).

Para o TCU, o contingenciamento é uma responsabilidade direta da presidente da República. A omissão é uma infração administrativa, prevista na Lei de Crimes Fiscais (Lei 10.028/00).

O tribunal também questionou a legalidade de condicionar o novo teto à aprovação do PLN 36/14. Para a Corte, isso representa a utilização da execução orçamentária como forma de influir na análise das proposições legislativas, o que era vedado pela LDO.

Compromissos
No seu relatório sobre as contas de 2014, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) argumenta que o contingenciamento não é um ato obrigatório, pois o governo não pode deixar de cumprir compromissos legais assumidos ou prejudicar pessoas beneficiadas pelas ações que seriam contingenciadas.

O governo alega que o contingenciamento afetaria o custeio da saúde, projetos para oferta de água no semiárido e o programa Minha Casa Minha Vida, entre outras ações. Somente na saúde, o contingenciamento tiraria, segundo o governo, R$ 18 bilhões da área. “Como é razoável presumir, seria drástico para a saúde pública”, afirmou Gurgacz.


Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção

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