Política e Administração Pública

Relator reduz limite para orçamento impositivo das emendas de bancada estadual

14/08/2015 - 17:26  

O relator da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), reduziu de 0,8% para 0,6% da receita corrente líquida (RCL) apurada em 2015 o limite de execução obrigatória de emendas de bancada estadual sobre obras e empreendimentos em andamento ou com projeto executivo aprovado.

Pelo relatório, o governo terá que executar as emendas das bancadas até esse limite, que daria, pela última previsão da RCL, R$ 4,725 bilhões para as emendas, desde que os recursos sejam destinados para obras de caráter estruturante e estejam previstos no Anexo de Metas e Prioridades (Anexo VI da LDO).

O texto exige que a bancada estadual destine recursos à obra objeto da emenda impositiva até a conclusão do empreendimento.

O tema havia sido criticado pelo líder do governo na Comissão Mista de Orçamento, deputado Paulo Pimenta (PT-RS). “Você aumenta a meta de superavit, desequilibra as despesas com pessoal e aumenta as despesas de bancada. Essa conta não fecha.”

Porém, na retomada dos trabalhos da comissão em agosto, os coordenadores de partidos na CMO defenderam a aprovação da execução obrigatória das emendas das bancadas estaduais.

Recursos para saúde
O texto também altera as regras de piso de investimentos para a saúde, estabelecendo como referência o limite empenhado - reservado para liquidar compromissos assumidos - em 2015.

A primeira versão do relatório garantia para 2015 as regras do piso de investimentos para a saúde vigentes antes da Emenda Constitucional 86, que trouxe novas regras para aplicação de recursos da União para o setor. As normas anteriores previam o piso para a saúde de acordo com o gasto do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB).

Os recursos da saúde devem priorizar a conclusão de projetos em andamento, funcionalidade da estrutura já instalada e priorizar locais com maior necessidade e planejamento regional para novas unidades de saúde.

O relatório inicial determinava que a destinação de investimentos para o Sistema Único de Saúde (SUS) na Lei Orçamentária Anual de 2016 seria 5% para ações nacionais e o valor acima do que foi investido em 2015 seja dividido de acordo com a população estadual, sendo 65% para estados do Norte e Nordeste e 35% para os demais estados.

Convênios saúde
O novo parecer abrandou ainda mais as regras para convênios com entidades sem fins lucrativos. Para entidades na área da saúde, custeada com recursos públicos a partir de 2013, ficam dispensadas algumas condições como atendimento direto e gratuito ao público e apresentação de prestação de contas e do extrato do convênio com detalhamento da aplicação de recursos.

Inicialmente, o relator já havia retirado a necessidade de que essa entidade esteja autorizada em lei, identificada na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou seja selecionada para programas e ações para execução do Plano Plurianual (PPA).

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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