Outros pontos do relatório da LDO 2016
16/07/2015 - 22:13
Confira outros pontos apresentados no relatório do deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE) à proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 (PLN 1/15):
- as licitações para obras em estradas e rodovias vão ter de respeitar os preços do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro), mantido pelo Dnit. Os demais empreendimentos usarão como referência as tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), mantido pela Caixa Econômica Federal;
- a emissão de títulos da dívida pública federal para bancos estatais (como BNDES), fundos, autarquias e fundações deverá ser divulgada na internet, incluindo valores, objetivo e legislação autorizativa. Ficam de fora emissões para operações de crédito por antecipação de receita, operações com o Banco Central, e para permuta por títulos do Tesouro Nacional;
- os projetos de lei e as medidas provisórias que acarretem renúncia de receita ou reduzam transferências a estados, Distrito Federal e municípios deverão conter estimativa do impacto orçamentário nas transferências;
- não será aceito projeto de lei que autorize indexação de despesas públicas, inclusive para pisos salariais nacionais, sem estimativa do impacto orçamentário e medidas de compensação;
- os projetos de lei ou regulamentos que instituam transferência obrigatória da União deverão ter critérios para identificar o beneficiado, com informação sobre habilitação, além da fonte de recurso e o total transferido, bem como definição de objeto, finalidade da despesa e detalhes para prestação de contas;
- o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá encaminhar à Comissão Mista de Orçamento (CMO) dados sobre situações que possam comprometer a gestão fiscal, em particular a busca pelas metas fiscais, como o superavit primário, estabelecidas pela LDO;
- o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 incluirá recursos para atualizar valores transferidos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para os programas nacionais de Alimentação Escolar (PNAE) e de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE); e
- os chefes do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público ficarão dispensados de enviar relatório quadrimestral à CMO. A comissão receberá o relatório já analisado pelo TCU.
- o Executivo deverá divulgar:
- demonstrativo com identificação de programas com nomenclatura diferente na Lei Orçamentária Anual (LOA);
- lista de devedores inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), trimestralmente;
- dívidas estaduais, com saldo devedor, atualização monetária, ajustes e incorporações, semestralmente;
- andamento das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Brasil Sem Miséria, com estágio da execução, local e total da execução orçamentária e financeira, mensal e acumulada;
- além da divulgação de remuneração e subsídio dos servidores, deverá ficar disponível para consulta qualquer vantagem de natureza compensatória ou indenizatória recebida;
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira