Relatório da LDO abre brecha para concessão de aumento ao Judiciário
16/07/2015 - 21:55
O relatório da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, entregue na quarta-feira (15) à noite pelo deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), retirou do texto uma diretriz para o crescimento da folha de pagamento do setor público, que envolve o funcionalismo dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Pela regra prevista na proposta original (PLN 1/15), a folha de todos teria a mesma taxa de crescimento.
Com a mudança, o aumento salarial de categorias dos três poderes não precisa mais guardar um equilíbrio entre si. A mudança abre possibilidade para conceder a servidores do Judiciário o reajuste médio de 59,5%, aprovado pela Câmara em março e pelo Senado no final de junho. Porém, a presidente Dilma Rousseff classificou o percentual aprovado como “insustentável” e deve vetar o texto.
Pelo relatório, os projetos de lei de reajuste deverão iniciar sua tramitação, no Congresso, no máximo, até 21 de agosto deste ano. Os que vierem depois disso não serão incluídos no anexo 5, ficando, portanto, de fora do aumento.
Conflito institucional
Teobaldo reconhece, porém, que a ausência de parâmetros específicos nas LDOs anteriores provocou conflito institucional quanto ao reajuste dos servidores. Pelo relatório, projetos de lei e medidas provisórias que criem cargos para depois do exercício em que forem editados deverão condicionar sua validade à dotação orçamentária prevista na LOA.
O texto limita o reajuste dos servidores à variação anual do IPCA. A inflação do primeiro semestre, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) chegou a 6,17%.
O líder do governo na Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Paulo Pimenta (PT-RS), criticou a medida. “Imaginem que o Judiciário pudesse ter um aumento desproporcional que abocanhasse toda a receita. Temos de discutir muito o equilíbrio antes de tomar essa decisão.”
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira