Política e Administração Pública

Relator da LDO retira obras em andamento de execução provisória

16/07/2015 - 22:00  

O parecer do deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE) para a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 (PLN 1/15) modificou as regras para a chamada “execução provisória”, que estabelece onde o governo pode usar o dinheiro se a proposta da lei orçamentária (LOA) não for sancionada até o final do ano. O relator retirou a possibilidade de o Executivo executar investimentos públicos já em andamento, previsto como “subtítulos de projetos em andamento”.

Pelo relatório, a execução de despesas na ausência da lei orçamentária, chamada no jargão técnico de “regra de antevigência”, deve observar o cumprimento da meta do superavit primário. “Até agora a observância do cumprimento das metas fiscais se restringia à elaboração do projeto da LOA e execução da LOA subsequente, não contemplando a fase da execução ‘provisória’", afirmou Teobaldo.

O relator restringiu a regra do duodécimo, ou seja, pagamento de até 1/12 da dotação total para gastos correntes de caráter inadiável, um conceito amplo que atende quase todas as despesas de custeio. Na versão enviada pelo Executivo, o duodécimo valeria para todos recursos de fora da regra da execução provisória.

A possibilidade de executar investimentos na ausência de lei orçamentária é um desejo recorrente do governo, que a cada ano inclui a medida no projeto da LDO. O Congresso costuma restringir esse poder. A LDO em vigor (Lei 13.080/15) não tem uma regra específica para execução de investimentos sem lei sancionada. O projeto encaminhado em 2014 até previa, mas o texto foi alterado na Comissão Mista de Orçamento.

Recursos para saúde
O texto também garante para 2015 as regras do piso de investimentos para a saúde vigentes antes da Emenda Constitucional 86, que trouxe novas regras para aplicação de recursos da União para o setor. As normas anteriores previam o piso para a saúde de acordo com o gasto do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB).

Em 2016, porém, a emenda constitucional já vai produzir efeito, pois prevê 15% da receita corrente líquida como percentual mínimo de investimento em ações e serviços públicos de saúde pela União em 2018, ao longo de cinco anos (em 2015, 13,7%; em 2016, 14,1%; em 2017, 14,5%; e em 2018, 15%).

O texto também determina que a destinação de investimentos para o Sistema Único de Saúde (SUS) na Lei Orçamentária Anual de 2016 seja 5% para ações nacionais e o valor acima do que foi investido em 2015 seja dividido de acordo com a população estadual, sendo 65% para estados do Norte e Nordeste e 35% para os demais estados.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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