Conheça o Tribunal Penal Internacional

25/03/2004 - 09:40  

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é a primeira corte permanente com competência para julgar genocídios, crimes de guerra e crimes de lesa-humanidade. O caráter complementar do tribunal, caraterizado pela atuação do TPI apenas quando as nações sejam incapazes ou não tenham intenção de julgar aqueles crimes, tem como objetivo fortalecer os ordenamentos jurídicos nacionais e levar adiante a justiça aos indivíduos responsáveis pelos crimes que ferem a consciência da Humanidade.
Dos 21 países ibero-americanos, 14 já ratificaram o tratado do TPI. No entanto, entre os países de língua portuguesa, apenas o Brasil, Timor-Leste e Portugal são Estados-partes do tribunal. Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe ainda não aderiram ao TPI.
Os Estados Unidos da América pressionam governos de todos os continentes para garantir a isenção de cidadãos americanos perante o tribunal.

Estatuto de Roma
O Tribunal Penal Internacional é regido pelo Estatuto de Roma. Documento que exerce a função de um "Código Penal Internacional", definindo os crimes de sua competência e regulamentando os procedimentos a serem adotados durante a investigação e o julgamento
O Estatuto entrou em vigor em 1º de julho de 2002. O Brasil assinou o instrumento em fevereiro de 2000 e o ratificou em junho de 2002.
A implementação do Estatuto pode ensejar que alguns Estados-partes alterem seus sistemas nacionais de justiça para adequar-se ao documento. No Brasil já há um anteprojeto de lei incorporando o Estatuto ao direito nacional. A matéria está em análise na Casa Civil e, em seguida, será encaminhada para votação no Congresso Nacional.

Polêmicas constitucionais
A implementação do Estatuto de Roma no Brasil enfrenta dois principais entraves jurídicos: a previsão de prisão perpétua no Estatuto (o que contraria a Constituição brasileira) e a possibilidade de entregar o acusado para julgamento ou extradição. A Constituição não permite, em nenhum caso, a extradição de brasileiros natos e só admite que o brasileiro naturalizado seja extraditado se houver cometido crime antes da naturalização, ou se se envolver com o tráfico de drogas.

Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Simone Ravazzolli

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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