Agropecuária

Texto aprovado altera tributação da cadeia produtiva do leite

20/05/2015 - 22:31  

O texto aprovado da Medida Provisória 668/15 muda a forma de aproveitamento de créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins por parte de empresas ou cooperativas que comprem ou recebam leite in natura de produtor pessoa física ou de seus cooperados.

Atualmente, o direito ao crédito é de 60% das alíquotas aplicáveis sobre o produto. A nova regra diminui para 50% ou para 20%. O primeiro percentual poderá ser aproveitado pelos compradores que conseguirem habilitação perante o Executivo federal para projetos de investimento destinados a ajudar os produtores no desenvolvimento da qualidade e da produtividade.

Os 20% poderão ser aproveitados por aqueles que não forem habilitados.

Regularidade fiscal
Além do projeto, a ser aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a pessoa jurídica deverá manter regularidade fiscal perante a Fazenda e cumprir obrigações acessórias relacionadas à fiscalização do cumprimento do projeto. Ela terá de usar um mínimo de 5% dos créditos obtidos efetivamente compensados com outros tributos ou ressarcidos pela Receita.

Os créditos acumulados até a regulamentação dessa nova exigência poderão ser usados no decorrer de cinco anos.

Em relação às cooperativas, o texto permite a elas descontarem do PIS e da Cofins devidos por suas atividades os créditos obtidos com o leite recebido de seus cooperados.

Todas essas novas normas valerão a partir do quarto mês de publicação da futura lei.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 668/2015

Íntegra da proposta