Economia

Parecer inclui dívida de cartão de crédito em folha de pagamento

31/03/2015 - 20:09  

O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) incluiu outras três mudanças no relatório sobre a Medida Provisória 661/14. Essa MP autoriza o uso do superavit financeiro, incluindo receitas legalmente vinculadas, para cobrir despesas primárias obrigatórias, como pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência.

A primeira alteração do relator permite descontar as dívidas do cartão de crédito diretamente da folha de pagamento dos empregados, pelo mecanismo conhecido como crédito consignado. Segundo o relator, a mudança foi pedida pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas.

Atualmente, a Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820/03) possibilita o desconto em folha de pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil.

O relatório de Quintão também amplia de 30% para 40% o limite do desconto em folha previsto no crédito consignado. Desse total, 10% são exclusivos para amortizar despesas do cartão de crédito e os outros 30% para as outras operações financeiras.

A retenção pelo banco de valor maior do que os 40% previstos para o desconto em folha não fará mais que a instituição perca as garantias da Lei do Crédito Consignado, como a restituição do valor retido em caso de morte do empregador.

O texto revoga ainda a possibilidade de o empregado solicitar o bloqueio do desconto em folha. Hoje em dia, o bloqueio é vedado somente para descontos com autorização anterior.

A dívida do cartão também poderá ser descontada do benefício previdenciário (Lei 8.213/91), como aposentadoria ou auxílio doença, ou da remuneração de servidores públicos federais (Lei 8.112/90).

Habitação
A segunda mudança estabelece que as entidades estaduais e municipais de habitação tenham reconhecimento do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal e passem a ser responsáveis por identificar a demanda e fazer a seleção de pessoas para os programas habitacionais. Além disso, terão entre suas atribuições elaborar projetos de loteamento e executar ou fiscalizar a construção das unidades habitacionais.

Pela alteração feita por Quintão, essas entidades devem ser remuneradas como agentes promotores de projetos habitacionais que tenham como fonte de recursos o Orçamento da União, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a poupança, o Fundo Nacional de Habitação (FNH) e o Fundo de Arrendamento Residencial.

Para projetos habitacionais em municípios com até 50 mil habitantes financiados com verbas da União, as entidades ficam responsáveis pelos recursos, seja como depositárias ou para controlar a execução das obras e prestar contas ao Ministério das Cidades.

Shopping
O texto também autoriza o BNDES a conceder crédito de R$ 50 milhões às vítimas do incêndio que atingiu o Shopping Nova América, na zona norte do Rio de Janeiro, em 16 de março – o fogo danificou 40 lojas, 20% do prédio. Os bombeiros demoraram cerca de quatro horas para conter as chamas.

Segundo Quintão, a medida faz parte do programa do banco para “apoiar a retomada da atividade econômica” em municípios afetados por desastres naturais.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 661/2014

Íntegra da proposta