Educação, cultura e esportes

Clube inadimplente poderá ser rebaixado

10/07/2014 - 11:24  

O Projeto de Lei 7560/14, do deputado José Rocha (PR-BA), também determina que os clubes de futebol comprovem, até 15 de janeiro de cada ano, o pagamento de toda a remuneração de contratados (com técnicos, jogadores e funcionários) do ano anterior, inclusive sobre o direito de imagem. Caso não apresente comprovação, o time será rebaixado.

Segundo o parlamentar, o “fair play” financeiro já foi adotado na Europa e na Federação Paulista de Futebol (FPF). “A pena de rebaixamento imporá mais responsabilidade aos clubes na contratação de atletas”, avalia Rocha. “Assim, os clubes vão estabelecer salários que realmente possam pagar.”

Conselhos
O projeto também cria os conselhos Regionais e o Federal de Treinadores de Futebol. Os primeiros membros dos conselhos serão eleitos para mandato de dois anos em reunião da Federação Brasileira dos Treinadores de Futebol.

Pelo texto, o Conselho Nacional do Esporte (CNE) deverá ter um representante do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Atualmente, a Lei do Esporte (9.615/98) não detalha quem são os membros do colegiado, presidido pelo ministro do Esporte.

A federação de treinadores receberá 1,5% da receita da transmissão de jogos, diz a proposta. O recurso será transferido pelos sindicatos aos treinadores de acordo com sua participação em torneios.

O texto amplia de 9 para 11 o número de integrantes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para incluir dois treinadores, indicados pela Federação Brasileira dos Treinadores de Futebol. “A única categoria que não está representada é a dos treinadores”, lembrou José Rocha.

Os procuradores da Justiça Desportiva, de acordo com o projeto, terão mandato de quatro anos, com uma recondução, como acontece atualmente para os membros dos tribunais de Justiça Desportiva.

Atletas

Para participar de competição, o projeto prevê que o atleta tenha de fazer pré-temporada de 30 dias logo após suas férias. Além disso, não poderá haver partida entre 11 e 17 horas durante o verão, tanto de futebol amador quanto de profissional.

O texto também define descanso mínimo de 66 horas para os atletas entre as partidas, sob pena de perda de pontos. “Asseguramos, no máximo, duas partidas por semana, permitindo o descanso ao atleta, a preservação de sua integridade física e de sua saúde como trabalhador”, afirmou Rocha.

A proposta torna obrigatória a representação de atletas em órgãos e conselhos de dirigentes esportivos, com direito a voto, para elaborar e aprovar o regulamento das competições.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Daniella Cronemberger

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Íntegra da proposta