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Comissão aprova proposta de refinanciamento de dívidas de times de futebol

Texto descarta qualquer anistia ou perdão dos débitos dos clubes. O relatório aprovado prevê, no entanto, a unificação de todas as dívidas – com o INSS, o Imposto de Renda, o FGTS e a Timemania – em um montante único e o prazo de 25 anos para o pagamento.

07/05/2014 - 15:18   •   Atualizado em 07/05/2014 - 16:51

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Programa de Fortalecimento dos Esportes Olímpicos (Proforte – PLs 5201/13 e 6753/13) aprovou hoje (7) o relatório do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) para o refinanciamento das dívidas dos clubes de futebol. O texto seguirá agora para o Plenário da Câmara.

Leite dividiu a proposta em duas. A primeira, que foi aprovada nesta tarde, foca no refinanciamento das dívidas dos clubes; a segunda trata dos outros temas incluídos no substitutivo inicial apresentado por ele, como a tributação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). “Esse projeto viabiliza aos clubes saírem do atoleiro e, ao mesmo tempo, reorganiza o futebol”, afirmou o relator.

Os dispositivos da segunda parte farão parte de um anteprojeto de lei a ser analisado futuramente pela própria comissão especial. De acordo com Leite, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, se comprometeu a colocar o novo projeto para votação até o final do ano.

Interesses conflitantes
O deputado Romário (PSB-RJ) questionou a votação de hoje porque vários dos parlamentares são ou foram dirigentes de clubes de futebol e estariam legislando em causa própria. “Os parlamentares têm interesse na matéria e, por isso, peço que os votos sejam considerados em branco”, comentou, ao citar o presidente do colegiado, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), vice-presidente do Atlético Goianiense.

Arantes respondeu que o argumento de Romário era infundado. “Indefiro a questão de ordem porque todos aqui são envolvidos com o futebol, todos somos torcedores, inclusive o senhor.”

Arquivo/ Alexandra Martins
Romário
Romário criticou a aprovação. Para ele, deputados são influenciados pela CBF.

O deputado Vicente Candido (PT-SP), outro parlamentar citado por Romário, também questionou a fala do ex-jogador. “Se assim fosse, não poderia haver corporação nenhuma no Congresso Nacional que todo voto seria de suspeição.”

Romário disse esperar que outros deputados possam se opor ao texto aprovado hoje quando for votado em Plenário. “Acredito que outros deputados menos influenciados, principalmente pela CBF, possam pensar parecido comigo.”

Unificação de dívidas
O relator descartou qualquer anistia ou perdão das dívidas dos clubes. O relatório prevê, no entanto, a unificação de todas as dívidas – com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Imposto de Renda, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Timemania - em um montante único e o prazo de 25 anos para o pagamento. Os débitos dos times com o Banco Central também respeitarão essa regra, exceto no caso de dívidas questionadas na Justiça e com decisão, parcial, a favor do clube. “O projeto está redondo. Não tem anistia, nem remissão de dívida. O poder público vai receber cerca de R$ 140 milhões ao ano, incluídos todos os clubes”, afirmou Leite.

Pelo texto, as dívidas das entidades esportivas serão parceladas em até 300 parcelas a serem corrigidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). A dívida consolidada será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pela entidade desportiva, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 1 mil. O substitutivo inicial previa prestação mínima de R$ 3 mil.

Em 2012, as dívidas dos principais clubes de futebol somavam R$ 2,5 bilhões. Incluídos os clubes pequenos, os números chegam a R$ 4 bilhões. Nos três primeiros anos, os clubes poderão pagar metade da dívida devida no período e deixar o valor restante para ser pago após a última parcela.

O substitutivo incluiu a possibilidade de os clubes constituídos como sociedade empresária usarem créditos conseguidos com o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar multas e juros e até 30% do tributo devido. Para obter o crédito, as empresas devem aplicar 25% e 9% sobre o prejuízo e a base de cálculo, respectivamente.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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