Esporte aprova mudanças em projeto que proíbe bolsa-atleta a condenado por doping
24/06/2014 - 19:38

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 4 proposta que inclui como condição para receber a bolsa-atleta o esportista não ter sido condenado por doping nos últimos dois anos nem estar cumprindo pena por esse motivo.
O relator, deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), apresentou parecer favorável ao substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1185/2007, do ex-deputado Deley. A proposta muda a Lei 10.891/04, que criou o benefício para apoiar prioritariamente atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas.
Dr. Jorge Silva destaca que o projeto ajusta a Lei da Bolsa-Atleta para adequá-la às regras antidoping da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, confirmada pelo Brasil em 2007.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara em junho de 2012 e voltou para a Casa para análise das mudanças feitas pelos senadores.
O texto dos deputados definia que não teria direito à bolsa o atleta que houvesse violado as regras antidoping nos dois anos anteriores. Já o substitutivo do Senado determina que não pode pleitear o benefício quem estiver cumprindo suspensão por doping, transitada em julgado, imposta por tribunal de justiça desportiva; ou tiver sido condenado mais de uma vez por esse motivo.
Além disso, o texto dos senadores estabelece que o esportista condenado pela justiça desportiva por uso de doping terá suspenso o pagamento da bolsa durante o período da pena e não poderá concorrer à bolsa nos dois anos seguintes à condenação.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação – MR
Colaboração – Emily Almeida