Câmara veda concessão de bolsa-atleta a competidor que se dopou
06/06/2012 - 12:17

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 1185/07, do ex-deputado Deley, que inclui, entre os requisitos para concessão da bolsa-atleta, a não violação, por no mínimo dois anos, de nenhuma das normas contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes.
Assinada em 2005, em Paris, a convenção estabelece os casos de violação das regras antidoping. Entre elas, estão o uso ou a tentativa de uso pelo atleta de substância ou método proibido para aumentar seu rendimento e a recusa em participar de teste antidoping.
A bolsa-atleta é concedida a atletas praticantes de esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas. A proposta altera a Lei 10.891/04, que instituiu o bolsa-atleta.
O valor do benefício mensal varia de R$ 370, para atletas estudantes, a R$ 3.100, para esportistas olímpicos e paralímpicos. Saiba mais sobre a bolsa.
O relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), recomendou a aprovação da matéria. Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário. O texto também havia sido aprovado pela Comissão de Turismo e Desporto.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Westphalem