Educação, cultura e esportes

Educação aprova exigência de que entidades esportivas matriculem atletas na escola

Pelo projeto, clubes terão que garantir o estudo de desportistas com menos de 18 anos que não tenham concluído o ensino médio.

08/11/2013 - 14:23  

Arquivo/ Alexandra Martins
Paulo Rubem Santiago
Santiago alterou o texto para determinar que a obrigação de manter documentos escolares será dos clubes.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6) proposta que torna obrigatória a matrícula em escolas de atletas com menos de 18 anos que não concluíram o ensino médio. A regra vale para todos os beneficiários do programa Bolsa-Atleta e desportistas vinculados a entidades profissionais ou formadoras de novos talentos. Essas entidades são consideradas, pelo projeto, responsáveis pela matrícula e pelo acompanhamento escolar do atleta.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), para o Projeto de Lei 1702/11, do deputado José Stédile (PSB-RS). Santiago optou por um novo texto principalmente para alterar responsabilidades atribuídas pelo projeto original às federações desportivas e aos ministérios da Educação e do Esporte.

“Não cabe a eles manter documentos sobre matrícula e frequência escolares de atletas profissionais ou em formação, contratados por entidades de prática desportiva”, explica o relator. “Isso não é questão esportiva, mas de direito trabalhista e educacional”, completou.

Pelo substitutivo, caberá à entidade de prática desportiva empregadora manter sob sua guarda documentos comprobatórios de matrícula e frequência mínima dos atletas profissionais e em formação, sendo o percentual mínimo permitido de 75% do total de horas letivas de cada bimestre.

Cláusula indenizatória
O relator também incluiu no substitutivo a previsão de pagamento da cláusula indenizatória, prevista na Lei Pelé (9.615/98), no caso de rescisão antecipada de contrato por conta de descumprimento, pela empresa contratante, de obrigações relativas ao atleta profissional menor de 18 anos.

Nesse caso, o contrato será extinto antecipadamente quando a empregadora deixar de conceder ao jovem empregado tempo necessário para a frequência às aulas, assim como desrespeitar princípios de bons costumes e regras da segurança e da medicina do trabalho.

Em relação a atletas em formação, o novo texto redefine os critérios que levam a rescisão antecipada dos contratos. Nesse caso, o contrato será extinto nas seguintes hipóteses:

  • desempenho insuficiente ou inadaptação do atleta em formação;
  • falta disciplinar grave;
  • ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
  • a pedido do atleta em formação; e
  • descumprimento por parte da entidade de prática desportiva formadora da obrigação de manter alojamento e instalações adequados e também de ajustar o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a quatro horas por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante, além de propiciar-lhe a matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório aproveitamento.

Por fim, o substitutivo acrescenta dispositivo determinando que a entidade pagará multa, conforme regulamento, com valor mínimo de R$ 500 e máximo de R$ 50 mil se descumprir quaisquer obrigações previstas em lei relativas a atletas profissionais e em formação menores de 18 anos que não tenham concluído o ensino médio.

Na maioria dos casos, as multas serão aplicadas tantas vezes quantos forem os atletas menores em desacordo com a lei, sendo calculada em dobro em caso de reincidência. Pelo texto, a aplicação das penalidades caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

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