MP 647 aumenta para 7% o percentual de biodiesel no óleo diesel
De acordo com o texto do governo, encaminhado ao Congresso Nacional, o aumento será feito em duas etapas.
04/06/2014 - 14:38
Tramita no Congresso a Medida Provisória (MP) 647/14, que aumenta de 5% para 7% o percentual de adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final. O aumento será feito em duas etapas. Em 1º de julho sobe dos atuais 5% – definido pela Lei 11.097/05 – para 6%. Em 1º de novembro passa para 7%.
O texto enviado pelo Poder Executivo estabelece também que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) poderá, a qualquer tempo, por motivo justificado, retornar o percentual para 5%, restabelecendo-o quando da normalização das condições que motivaram a redução.
O CNPE é o órgão de assessoramento da Presidência da República para formulação de politicas e diretrizes de energia.
Fontes alternativas
O governo alega que o aumento do percentual do biodiesel no óleo diesel segue a política de expansão do uso de fontes renováveis, que facilitará o cumprimento das metas previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei 12.187/09, e posicionará melhor o Brasil nas metas da Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1992).
A convenção, ratificada pelo País em 1994, estabelece como prioridade estabilizar as concentrações de gases do efeito estufa na atmosfera.
Agricultura familiar
A MP 647 também estabelece que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá fixar os limites de variação admissíveis para efeito de fiscalização do percentual de adição de biodiesel ao óleo diesel.
Também caberá à ANP autorizar a dispensa, em caráter excepcional, da adição mínima obrigatória de biodiesel ao óleo diesel. Por último, o texto do Executivo enfatiza que o biodiesel deverá ser fabricado preferencialmente a partir de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar.
Tramitação
A MP 647 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. O parecer aprovado na comissão ainda passará pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs.
Da Redação – JJ