Câmara aprova regras para prevenção de acidentes em piscinas
04/06/2014 - 00:24
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 1162/07, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que disciplina a prevenção de acidentes em piscinas públicas e privadas. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto aprovado, de autoria do relator, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), os estados e o Distrito Federal regulamentarão a lei. Os estabelecimentos que mantenham piscinas coletivas ou públicas terão um ano para adaptá-las às novas exigências. Os donos de piscinas privativas terão dois anos.
Uma das exigências é o uso de tampas antiaprisionamento ou tampas não bloqueáveis para evitar que o equipamento aprisione a pessoa pelos cabelos ou pelos pés ou braços devido à sucção.
O texto explicita três alternativas para prevenir esse tipo de acidente, além de tornar obrigatória a instalação de um botão manual de parada de emergência em todos os sistemas que utilizem a moto bomba de recirculação de água no modo automático.
Todos os produtos e ou dispositivos de segurança deverão ser homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Já os fabricantes e importadores de equipamentos e dispositivos destinados à recirculação de água para piscinas deverão identificar corretamente nos manuais a relação exata que deve existir entre a potência da bomba/filtro e a metragem cúbica de água da piscina.
Salva-vidas
Dos proprietários e responsáveis por piscinas de uso coletivo ou público, o projeto exige a colocação de piso anti-derrapante na área da piscina e a contratação da salva-vidas com treinamento, conforme regulamento.
Profissionais ligados a atividades realizadas nas piscinas, como professores ou instrutores de natação, hidroginástica, polo aquático, nado sincronizado e saltos ornamentais, além dos profissionais de saúde que pratiquem atividades em piscina, serão considerados salva-vidas, desde que devidamente treinados. Eles serão responsáveis por suas próprias turmas de alunos ou pelos atletas participantes de competições.
Piscinas de edifícios e condomínios residenciais não precisarão contratar salva-vidas.
Informações
Nas piscinas coletivas e públicas também deverão constar informações de segurança, como a profundidade regular da água (gravada nas bordas e nas paredes do tanque); sinalização de alerta indicando alteração da profundidade, se houver; e sinalização de alerta indicando proibição de acesso à piscina e aos equipamentos sob efeito de álcool ou drogas.
Penalidades
As infrações à futura lei sujeitarão os infratores às penalidades de advertência; multa mínima de 10 dias-multa; interdição da piscina, quando couber; e cassação da autorização para funcionamento, em caso de reincidência.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli