Câmara aprova regulamentação da profissão de salva-vidas
09/05/2013 - 19:17
A Câmara aprovou na quarta-feira (8), proposta que regulamenta a profissão de salva-vidas. Pelo texto, é obrigatória a presença de dois desses profissionais para cada 300 m2 de superfície aquática durante os horários de uso de piscinas públicas coletivas. Embarcações utilizadas como transporte coletivo de passageiros, inclusive de turismo, também devem contar com pelo menos um salva-vidas. O texto segue para análise no Senado.
Foi aprovado substitutivo do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ao Projeto de Lei 2766/08, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).
Alteração
Em seu texto, o relator fez mudanças de redação e transferiu a obrigação de fiscalizar o cumprimento da lei para o órgão federal competente. Faria de Sá considera “incorreto atribuir esse papel à iniciativa privada”. O texto original atribui a fiscalização à associação de salva-vidas dos estados.
Ainda conforme a proposta, só poderão exercer a profissão maiores de 18 anos em plena saúde física e mental, com ensino médio completo. Os candidatos devem ser aptos a nadar 100 metros em até 1,2 minuto; 200 metros em 3,3 minutos; e 1000 metros, no mar, em 30 minutos. Aqueles que já exercem a profissão terão prazo de um ano, a partir da publicação desta lei, para se adaptar às novas exigências.
Curso
Para ser salva-vidas, os interessados deverão possuir curso profissionalizante com 120 horas/aula. O programa precisa abranger condicionamento físico e psicológico; técnicas de natação; abordagem e desvencilhamento de vítimas; mergulho em apnéia por 25 metros de extensão; identificação, recuperação e preservação dos sinais vitais; e técnicas de ressuscitação cardiorrespiratória cerebral.
Os salva-vidas deverão usar uniformes e identificação, e cumprir carga horária máxima de 40 horas semanais. Farão jus também a adicional de, no mínimo, 40% sobre o salário, relativo à insalubridade. O piso salarial será equivalente a três salários mínimos.
O descumprimento da norma sujeitará o infrator à multa e, em caso de reincidência, a interdição das atividades por até 60 dias.
Reportagem - Maria Neves
Edição - Rachel Librelon