Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto aumenta multa para quem empregar menores irregularmente

Valor passa ser fixado em reais, com correção anual, e acaba o teto para a aplicação da multa por empresa.

18/09/2013 - 17:53  

Gabriela Korossy
Sandra Rosado
Sandra Rosado: limite ao valor da multa beneficia os grandes infratores.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6257/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que aumenta para R$ 1 mil a multa aplicada a quem descumprir os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43) relacionados ao trabalho de crianças e adolescentes.

Pela CLT, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A mesma multa será aplicada à empresa que fizer anotação não prevista em lei na carteira de trabalho do menor.

Atualmente, a multa pela inobservância dos dispositivos previstos na CLT é de um salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados, mas fixa em cinco salários mínimos o limite para o valor total da multa aplicada a cada empresa, exceto em caso de reincidência.

A autora entende que o valor da multa, fixado hoje em salário mínimo regional, deve ser fixado em reais e corrigido uma vez ao ano, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

“Julgamos que o artigo deve ser alterado a fim de se impor, em reais, multa em valor superior, mais compatível com a gravidade da situação”, sustenta a autora. “E deve ser excluído ainda o valor máximo, que apenas beneficia os grandes infratores”, completou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Dourivan Lima

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