Financiamento da saúde tramita em conjunto ao orçamento impositivo
PEC 359/13 obriga a União a destinar, no mínimo, 15% da Receita Corrente Líquida para o setor.
20/02/2014 - 18:59 • Atualizado em 20/02/2014 - 19:43
As novas regras (PEC 359/13) que redefinem os percentuais mínimos de receita de União a serem aplicados em saúde tramitam apensadas à proposta de emenda à Constituição do orçamento impositivo (PEC 358/13).
A PEC 359/13 obriga a União a destinar, no mínimo, 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a saúde. Pelo texto, os 15% serão alcançados gradualmente após cinco anos. O percentual mínimo obrigatório será de 13,2% em 2014; 13,7% em 2015; 14,1% em 2016; 14,5% em 2017; e 15% em 2018.
Para chegar aos 15%, serão computados os recursos das emendas parlamentares individuais e dos royalties do petróleo e gás natural, de acordo com as regras da Lei 12.858/13. O texto veta, porém, a aplicação desse dinheiro no pagamento de pessoal ou de encargos sociais.
A proposta revoga a previsão constitucional de que uma lei complementar revisará, a cada cinco anos, as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.
Atualmente, somente os estados e municípios têm percentuais obrigatórios de investimento em saúde (12% e 15%, respectivamente), de acordo com a Lei Complementar 141/12, que regulamentou a Emenda Constitucional 29. No caso da União, o mínimo a ser aplicado hoje é definido com base no valor empenhado no ano anterior somado à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
A comissão especial da Câmara responsável pela matéria pode decidir votar um único texto para as duas propostas (PECs 358 e 359), como prometeu o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, ao Planalto em dezembro para garantir a manutenção das regras do orçamento impositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 (LDO – Lei 12.919/13) sem veto presidencial.
Histórico
Aprovada na Câmara e depois modificada no Senado, a PEC do orçamento impositivo (então numerada como PEC 353/13) voltou para análise dos deputados em novembro, mas foi fatiada em duas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (PECs 358 e 359/13), o que acabou inviabilizando sua aprovação até o fim de 2013.
O requerimento para desmembrar os textos foi feito pelo ex-líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), com apoio da bancada da saúde. Segundo ele, os percentuais previstos na PEC são menores que os defendidos pela bancada e aprovados pela Comissão de Seguridade Social e Família em novembro de 2013 (PLP 123/12). Esse PLP destina 15% da receita federal para a saúde pública a partir de 2014, aumentando gradativamente o percentual até chegar a 18,7% em 2018.
A ação de Caiado foi criticada por deputados da base governista que disseram haver um acordo para ser aprovado o texto como veio do Senado.
No final de dezembro, Henrique Alves afirmou que a Câmara aprovará o texto integral do Senado para a PEC do Orçamento Impositivo, com as novas regras para financiamento da saúde. Ele fez um acordo com o Planalto para manter na LDO as regras do orçamento impositivo. A presidente Dilma Rousseff sancionou no final do ano o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias sem vetar essa parte.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Reportagem – Tiago Miranda e Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira