Política e Administração Pública

Câmara aprova novas regras para oradores em comissão geral

17/12/2013 - 18:56  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Discussão sobre o PRC 228/2013, que estabelece as estruturas temporárias da Liderança do Partido Republicano da Ordem Social e da Liderança do Solidariedade e dá outras providências
Deputados aprovaram projeto que facilita a participação de especialistas em sessões de debate na Câmara.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Resolução 231/13, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que disciplina o uso da palavra e o convite de especialistas para a realização de comissão geral (sessão de debate em Plenário). A matéria já foi promulgada.

Rubens Bueno disse que o objetivo da resolução é evitar que a prioridade à fala dos deputados impeça que convidados experts no assunto deixem de falar devido ao término do tempo destinado à comissão geral. Os convidados serão limitados a, no máximo, dois por partido ou bloco, cuja lista deverá ser divulgada pela Mesa Diretora com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

Atualmente, o Regimento Interno atribui a seguinte ordem de pronunciamento: autor do requerimento e líderes da Maioria e da Minoria, cada um por 30 minutos; demais líderes, pelo prazo total de 60 minutos, divididos proporcionalmente; e depois os oradores que tenham requerido inscrição à Mesa, com 10 minutos cada um durante o total de 120 minutos.

Com a mudança, o autor do requerimento falará primeiramente, por 20 minutos. Depois dele, falarão os convidados indicados por partido ou bloco, na ordem de indicação, cada um por cinco minutos. Em seguida, os líderes, com cinco minutos cada um; e, por último, os demais deputados inscritos, com três minutos cada um.

Finalidade
A resolução especifica a finalidade da comissão geral convocada para debater matéria considerada relevante, que foi objeto da mudança na ordem de oradores. Essa comissão geral pode ser proposta por líderes ou a requerimento de 1/3 do total dos membros da Câmara. Outras comissões gerais previstas são para discutir projeto de lei de iniciativa popular ou para comparecimento de ministro de Estado.

Segundo a nova definição, a comissão geral convocada para debater matéria relevante terá por finalidade fomentar o debate com a presença de autoridades, especialistas com notório conhecimento sobre o tema, membros de entidade da sociedade civil e demais pessoas com experiência e autoridade na matéria.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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