Política e Administração Pública

Deputados aprovam projeto que adapta Regimento da Câmara ao voto aberto

03/12/2013 - 21:36  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Discussão do PRC 232/2013 - da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados - que dispõe sobre as deliberações a respeito da decretação de perda de mandato nas hipóteses previstas nos incisos I, II e VI, do art. 55 da Constituição Federal sejam tomadas por votação ostensiva
Plenário aprovou ajuste do regimento à Emenda 76, que instituiu o voto aberto para cassações e vetos.

O Plenário aprovou nesta terça-feira o Projeto de Resolução (PRC) 232/13, da Mesa Diretora, que adapta o Regimento Interno da Câmara dos Deputados à Emenda Constitucional 76, que prevê o voto aberto nos processos de perda de mandato e de vetos presidenciais.

O texto do Regimento precisou de mudança porque previa o voto secreto e ficou desatualizado com a promulgação da Emenda 76, no último dia 28 de novembro.

Na prática, é apenas incluída nova exceção para o voto secreto, ao lado de outras já existentes, como os recursos sobre questão de ordem, os projetos de lei e a autorização para instauração de processo de crime de responsabilidade contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado.

Conselho de Ética
O PRC 232 também altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, prevendo que o exame pelo Plenário da Casa será por voto aberto quando o Conselho de Ética decidir pela suspensão de prerrogativas regimentais em três casos.

Um deles é quando o conselho concluir que o deputado processado revelou informações e documentos oficiais de caráter sigiloso aos quais tenha tido conhecimento em casos previstos no Regimento Interno.

A suspensão de prerrogativas poderá ser proposta ainda pelo conselho nas acusações de uso de verbas de gabinete ou de qualquer outra inerente ao exercício do cargo em desacordo com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O terceiro caso desse tipo de suspensão de prerrogativas é quando o deputado relatar matéria de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral.

Entre as prerrogativas que podem ser suspensas estão: usar a palavra em sessão (pequeno e grande expediente); candidatar-se a cargo da Mesa, da Ouvidoria Parlamentar, da Procuradoria Parlamentar, de presidente ou vice-presidente de comissão ou de membro de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI); e ser designado relator de projeto.

Suspensão de mandato
A penalidade de suspensão do mandato por, no máximo, seis meses deverá passar pelo voto aberto no Plenário, após a conclusão de processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética.

O código prevê quatro casos de suspensão do mandato:

  • uso dos poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento;
  • revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Câmara dos Deputados ou comissão hajam resolvido que devam ficar secretos;
  • fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às sessões ou às reuniões de comissão;
  • deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do deputado.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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