Minirreforma altera regras de prestação de contas de campanha
22/10/2013 - 22:25
O projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 6397/13), aprovado nesta terça-feira pela Câmara, dispensa de comprovação nas contas de campanha as doações de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou comitês decorrentes do uso comum de sede e de material.
O texto aprovado também limita gastos com alimentação em campanha a 10% da receita obtida, e os gastos com aluguel de carros a 20% dessa receita.
Já os gastos com passagens aéreas realizados pelos partidos com recursos do Fundo Partidário serão comprovados apenas com a fatura ou duplicata emitida por agência de viagem.
Como não poderá ser exigido o bilhete eletrônico de embarque, o efetivo beneficiário da passagem será desconhecido. A regra também se aplica aos gastos com passagens durante a campanha eleitoral.
Valor de anúncio
Um destaque do PSDB, aprovado pelo Plenário, manteve na Lei 9.504/97 a obrigatoriedade de a propaganda eleitoral na imprensa escrita vir acompanhada do valor pago pelo anúncio.
Tanto o projeto original do Senado quanto o substitutivo do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) excluíam essa obrigatoriedade.
Fundo Partidário e filiação
Quanto às penalidades pelo uso incorreto de dinheiro do Fundo Partidário, o substitutivo proíbe a suspensão dos repasses aos partidos durante o segundo semestre do ano em que se realizarem eleições. O objetivo é não prejudicar o partido justamente durante a campanha.
Em relação à filiação partidária, o texto determina que a vinculação a outro partido cancelará imediatamente a do partido anterior. No caso de uma pessoa ser filiada a dois partidos, prevalecerá a filiação mais recente e serão canceladas as anteriores. Também obriga a pessoa que se filiar a um novo partido a comunicar o fato ao juiz de sua zona eleitoral, fato que cancelará a filiação anterior.
A lei atual não prevê o cancelamento automático no caso de nova filiação e considera nulas as filiações de pessoa ligada a mais de um partido.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli