Política e Administração Pública

Projeto autoriza pré-candidato a pedir voto em entrevista

22/10/2013 - 22:23  

O projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 6397/13) permite que pré-candidatos peçam voto ao participar de entrevistas, programas, encontros ou debates, ponto vetado pela legislação atual. Esses encontros ou eventos poderão ter cobertura em meios de comunicação e na internet.

A proposta libera o pré-candidato parlamentar para mencionar, nos atos legislativos, a possível candidatura e também permite a manifestação, por redes sociais, de posicionamento pessoal sobre questões políticas. Esses pontos são considerados propaganda antecipada pela legislação atual.

Responsabilidade
No caso de coligações, o projeto isenta os partidos que delas participarem de qualquer responsabilidade sobre excessos cometidos por candidatos nas propagandas partidárias e por eventuais multas impostas em decorrência desses excessos. Pelo texto, responderão solidariamente o candidato e o partido ao qual é filiado, sem atingir as demais legendas coligadas.

Redes sociais
Quanto à internet, o texto libera a campanha nas redes sociais e considera crime eleitoral a contratação direta ou indireta de pessoas para emitirem mensagens com ofensas a candidato, partido ou coligação.

Se for comprovado, o crime sujeita o contratante a pena de detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.

Já as pessoas contratadas pagarão multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil e estarão sujeitas a detenção de seis meses a um ano. Essa detenção poderá ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

Repetição
O projeto proíbe as emissoras de televisão de veicular propaganda de partidos ao longo do ano de forma repetida no mesmo intervalo de programação.

Na elaboração de suas propagandas, os partidos e as coligações poderão mencionar o nome e o número de qualquer candidato às eleições proporcionais no horário destinado aos cargos majoritários e vice-versa.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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