Política e Administração Pública

Relator adapta parecer final da LDO a novo texto do Orçamento Impositivo

09/10/2013 - 20:29  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Deputado Danilo Forte (PMDB-CE)
Danilo Forte mudou prazos para a apresentação de justificativas para a não execução de emendas.

O relator da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - PLN 2/13) para 2014, deputado Danilo Forte (PMDB-CE) alterou o relatório final apresentado em agosto para incluir algumas sugestões dos parlamentares. Nesta quarta-feira (9), ele leu as mudanças ao texto, que deve ser votado na próxima terça-feira (15) pela Comissão Mista de Orçamento.

Forte adequou a LDO às alterações feitas à PEC do Orçamento Impositivo (PEC 565/06 – PEC 22/00, no Senado) pelo substitutivo aprovado hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A principal novidade é a mudança dos prazos para a apresentação de justificativas de impedimento de ordem técnica ou legal para execução das emendas. Agora, as justificativas deverão ser enviadas pelo Ministério Público ou pelo respectivo poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) a que se refere a programação até 120 dias depois da sanção da lei orçamentária e não mais em 30 de junho de cada ano.

Depois disso, até 30 de setembro ou até 180 dias depois do Orçamento, o Executivo deverá remeter ao Congresso projeto de lei de crédito adicional para remanejar os recursos para outra ação ou propor o cancelamento.

O relator acrescentou também que as emendas individuais com justificativas de impedimento não serão consideradas obrigatórias após 20 de novembro, prazo final para o Congresso deliberar sobre o projeto do Executivo de remanejamento de verbas.

Convênios
Outra alteração prevê que a União suspenderá o envio de recursos a estados e municípios conveniados em caso de irregularidades no uso do dinheiro repassado. Haverá prazo de até 45 dias, prorrogados por igual período, para esclarecimentos ou correção dos problemas.

O governo federal poderá ainda destinar verbas, a partir de convênios, para construir e conservar estradas que ligam municípios. Pelo texto original, a União já poderia alocar recursos para obras em metrôs e ferrovias, por exemplo.

Além disso, o relatório incluiu regras mais duras para convênios com entidades sem fins lucrativos. Elas precisarão de um atestado, comprovando sua capacidade técnica para executar a atividade contratada, feito pelo órgão contratante para receber o repasse da União. Entidades, municípios e estados que não prestarem contas do contrato também ficarão sem recursos.

Conforme a nova versão do relatório final, serão classificados como ato de gestão irregular de natureza grave: deixar de analisar a prestação de contas das entidades sem fins lucrativos; celebrar convênios sem capacidade para fiscalização; e não exigir a devolução de recursos em casos de omissão da prestação de contas.

Fundos contábeis
O relator retirou a possibilidade de propostas que criam ou autorizam a criação de fundos contábeis ou institucionais com recursos da União não precisarem passar pela análise de adequação orçamentária e financeira da Comissão de Finanças e Tributação. A regra prevista no texto anterior estabelecia que esses projetos seriam compatíveis se tivessem normas sobre gestão e controle dos fundos, além de atribuições impossíveis de serem feitas por órgãos federais.

Outra alteração inclui a necessidade de a lei orçamentária discriminar recursos específicos para equipar os conselhos tutelares em todo o País. O antigo parecer já previa delimitar dotações para despesas com ações de assistência social de estados e municípios e ao pagamento de precatórios, por exemplo.

Forte acrescentou ainda a obrigação de o Executivo mandar relatórios mensais ao Congresso sobre acordos celebrados com governos estrangeiros para financiar taxas de juros, assunção de riscos a título de garantia ou perdão de dívidas de exportações com recursos do Tesouro Nacional ou de bancos federais. Os relatórios deverão especificar o país, o valor do financiamento, as taxas praticadas, os subsídios concedidos e as empresas beneficiadas.

Saiba mais sobre o orçamento impositivo.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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