Relações Exteriores mantém disponibilidade de especialistas à Justiça
13/09/2013 - 20:08
A proposta aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional na quarta-feira (11) manteve a disponibilidade de especialistas do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), do Comando da Aeronáutica, à Justiça para ajudar na investigação de acidente aéreo, caso exista pedido do juiz ou do delegado que conduz um determinado inquérito.
Essa colaboração também precisará cumprir certos requisitos, como a falta de pessoal técnico capacitado na polícia e a discriminação dos exames necessários.
Se um acidente ou incidente aeronáutico tiver sido claramente causado por ato ilícito doloso (uma bomba, por exemplo), a autoridade do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), cujo órgão executivo é o Cenipa, poderá decidir por não fazer sua investigação caso ela não traga proveito algum para a prevenção de novos acidentes. Deverá também comunicar o fato à polícia.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2453/07, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Crise Aérea.
Precedência
Segundo o texto aprovado, a investigação do Sipaer terá precedência sobre todas as outras. O texto assegura o acesso da comissão investigadora à aeronave acidentada, seus destroços, cargas, laudos, autópsias e outros documentos.
Para preservar as informações que precisam ser levantadas, a autoridade responsável pela investigação do Sipaer poderá interditar o avião e/ou seus destroços, permitindo sua remoção apenas se for necessário para salvar vidas, preservar a segurança das pessoas ou preservar evidências.
Depois de concluídas as investigações aeronáutica e policial, se houver, os interessados poderão se habilitar a ficar com os destroços (companhia aérea ou seguradora, por exemplo).
Para os acidentes com relatório final emitido até a data de publicação da futura lei, os interessados nos destroços terão 120 dias para se manifestar perante o Cenipa.
Aeronaves militares
A investigação de acidentes envolvendo aeronaves militares ficará a cargo do Comando Militar da respectiva Força (Exército, Marinha ou Aeronáutica), e o relatório final deverá ser aprovado pelo comandante. No caso de avião militar estrangeiro, a investigação será coordenada pelo Comando da Aeronáutica.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção