Proposta altera atendimento mínimo necessário para certificação
03/09/2013 - 20:34
A senadora Ana Rita (PT-ES), no projeto de lei de conversão da MP do Minha Casa Melhor, também estipula regras específicas para certificação de entidade beneficente que preste serviço de educação básico e superior.
Na educação básica, para enquadrar-se na lei da beneficência, a escola terá de oferecer pelo menos uma bolsa de estudo integral para cada cinco alunos pagantes. Com a redação vigente, a lei exige uma bolsa integral para cada nove pagantes.
Pelo texto é considerado pagante aluno que não tenha bolsa integral. Determina-se ainda que cada bolsa integral concedida a aluno com deficiência terá peso 1,2. Já a bolsa de aluno em tempo integral – no mínimo sete horas diárias – terá peso 1,4.
No caso das instituições superiores, entre as que aderiram ao Programa Universidade para Todos (Prouni) somente serão aceitas bolsas integrais vinculadas ao programa, ou parciais de 50% para cursos de mestrado e doutorado. Se a instituição não optou por participar do Prouni, deverá oferecer uma bolsa integral para cada quatro estudantes pagantes.
Sem mínimo
No caso de entidades de assistência social, o texto aprovado na Comissão Mista elimina a exigência de atendimento mínimo de 60% ao Sistema de Assistência Social. O texto determina ainda que o credenciamento das instituições que promovem a reabilitação de pessoas com deficiência será feito pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, independentemente de atuarem também com educação e saúde.
Ainda conforme a proposta, entidades de atendimento a crianças e adolescentes e que ofereçam educação profissional registradas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente poderão ser certificadas. Mesma possibilidade é estendida às casas de longa permanência e às casas-lar para idosos, assim como a albergues para pessoas carentes em trânsito para tratamento de saúde.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Rachel Librelon