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Conselho de Comunicação propõe mudança em projeto do direito de resposta

Proposta aguarda votação no Plenário do Senado. Se for aprovada pelos senadores, será encaminhada para votação na Câmara.

05/08/2013 - 17:17  

Capa da Constituição
O direito de resposta está previsto na Constituição, mas não foi regulamentado.

O Conselho de Comunicação Social do Congresso aprovou nesta segunda-feira (5) sugestão de mudança no Projeto de Lei do Senado 141/11, que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação. Para os conselheiros, a proposta deve limitar esse direito a casos de informação errônea ou inverídica.

Pela redação do projeto, tem direito à reposta ou retificação da informação todo indivíduo que se sentir ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida em veículo de comunicação social. De acordo com o conselheiro Ronaldo Lemos, um dos autores da modificação, “a preocupação é basear esse direito em critérios objetivos, pois a versão original fala apenas em ofensa, que é um conceito muito subjetivo”.

Na opinião do especialista, se o direito de resposta não for definido de forma clara, pode prejudicar a circulação de ideias, pois os entrevistados podem deixar de falar o que pensam por medo de ofenderem alguém e serem processados. “Isso poderia resfriar o debate, e o que a gente quer é mais discussão”, argumenta.

Proposta
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto regula os procedimentos para o exercício do direito de reposta. Determina, por exemplo, que o cidadão que se sentir ofendido por uma matéria jornalística tem até 60 dias após a publicação ou veiculação para cobrar do veículo a resposta ou retificação.

Caso o meio de comunicação não atenda ao pedido em sete dias, o interessado poderá encaminhar a solicitação à Justiça. Nesse caso, o juiz terá 24 horas para comunicar o fato ao veículo citado, que terá dez dias para apresentar justificação. Compete ao juiz, se houver provas suficientes, fixar a data e as demais condições para a publicação ou divulgação da resposta ou retificação. De qualquer forma, a retratação deverá ter o mesmo destaque, tamanho ou duração do texto que deu origem ao processo.

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Lei de Imprensa (6.250/67) inconstitucional, em abril de 2009, o direito de resposta, embora previsto na Constituição, está sem regulamentação no País. O projeto do Senado foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e está pronto para ser votado pelos senadores no plenário.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli

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