Ciência, tecnologia e Comunicações

Ayres Britto: controle da imprensa só pode ser feito pela imprensa

14/05/2013 - 15:39  

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Instituto Palavra Aberta em parceria com a Câmara dos Deputados discutem os 25 anos da Constitucional Brasileira na ótica da Liberdade de Expressão. (D) Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ayres Britto
Para Ayres Britto, excesso de liberdade se combate com mais liberdade.

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto defendeu que a própria imprensa crie mecanismos de controle dos excessos cometidos por ela, como ombudsman e cartilhas internas. Ele participou da 8ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Expressão, promovida pela Câmara dos Deputados e pelo Instituto Palavra Aberta nesta terça-feira (14).

Ayres Britto afirmou que a liberdade de imprensa é um direito absoluto previsto na Constituição. Para ele, só existe um meio de combater o excesso de liberdade, que é com mais liberdade. Na visão do ex-ministro do STF, existe um paralelismo entre a liberdade de imprensa e a liberdade do Poder Judiciário. “Não se pode impedir o Poder Judiciário de dar a última palavra, assim como não se pode impedir a imprensa de dar a primeira palavra”, salientou.

Segundo ele, o Judiciário já criou mecanismo de controle interno, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Da mesma forma, para evitar excessos, a imprensa deve criar mecanismos internos de acompanhamento, como ombudsman e cartilhas internas”, opinou. “Quem sabe não se cria um tipo de CNJ para a imprensa”, disse ainda. “O que não se admite é o controle externo da imprensa”, completou.

Ayres Britto disse ainda que, conforme a Constituição, “quem quer que seja pode dizer o que quer que seja, responsabilizando-se pelo que diz”. De acordo com o ex-ministro, a lei pode estabelecer os parâmetros para responsabilização, à luz dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Ayres Britto foi relator do processo que revogou a Lei da Imprensa (5.250/67) no STF, em 2009. No voto, afirmou que a questão do direito de resposta carecia de regulamentação específica. “A Constituição prevê o direito de resposta e o direito à indenização proporcional aos danos”, afirmou.

Regulamentação e censura
O deputado Paulo Abi Ackel (PSDB-MG), presidente da Comissão da Ciência Tecnologia, Comunicação e Informática, também afirmou ser contrário à regulamentação do setor de comunicação. “Não vejo diferença da palavra regulamentação e censura”, destacou. Ele acredita que os meios de comunicação erram muito, cometendo, por exemplo, injustiças contra o próprio Parlamento, mas que o debate sobre o aperfeiçoamento da imprensa deve ser interno.

Ele também defende apenas o controle interno dos meios de comunicações, por ombudsmen e ouvidorias, por exemplo. “Esse deve ser o meio para que a liberdade de imprensa não seja utilizada para conteúdos de mau gosto, injúrias, difamação, por exemplo”, disse.

Para a presidente da Comissão de Cultura, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a circulação de informações no Brasil hoje não é democrática. “Nem todas as informações circulam da mesma forma”, opinou. De acordo com a parlamentar, o amplo fluxo da informação é essencial para a democracia. Ela lembrou ainda que o direito de resposta não está regulamentado no Brasil. “Muitas vezes se acaba com a vida de uma pessoa na imprensa sem que a pessoa possa dizer que não é verdade”, destacou.

Atentados à liberdade de imprensa
Para o senador Agripino Maia (DEM-RN), a liberdade de imprensa “vai bem” no Brasil, mas ainda “há muito a consertar”. Ele lembrou da morte recente de 12 jornalistas. “A cada diz que passa há mais pressão sobre jornalistas”, disse. “A liberdade de imprensa é um freio permanente contra a arrogância daqueles que se julgam muito poderosos”, complementou.

Na visão do senador, o Supremo Tribunal Federal acertou ao considerar a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) inconstitucional em 2009. Segundo ele, a lei atentava contra os princípios constitucionais da liberdade de expressão e de imprensa. Ele elogiou ainda a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) e da Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/12), que tipificou os crimes da internet.

O diretor de Conteúdo do Grupo Estado, Ricardo Gandour, destacou que “volta e meia instâncias do Judiciário censuram previamente a imprensa”.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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