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Proposta foi aprovada com diversas emendas

16/07/2013 - 19:16  

O Projeto de Lei 4372/12, do Executivo, foi aprovado pela Comissão de Educação com uma série de emendas que, segundo o relator, buscam aprimorar o texto.

Entre as emendas, está uma que estabelece que as ações do Insaes deverão ser executadas em consonância também com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96). A proposta original prevê consonância somente com as diretrizes propostas pelo MEC e com o PNE.

Outra emenda estabelece prazo de 60 dias para o Insaes aprovar aquisições, fusões, cisões, transferências, unificação ou descredenciamento voluntário de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino. O prazo – inexistente no projeto original – começará a contar da apresentação do requerimento. Caso o tempo termine sem que o Insaes se manifeste, os atos previstos no requerimento poderão seguir o curso normal.

A proposta aprovada também prevê a participação do poder público, das instituições de educação superior, dos professores e dos estudantes em um conselho superior que fará parte da estrutura do Insaes. A matéria original prevê apenas a existência de um conselho consultivo, cuja composição e competências serão estabelecidas em regulamento.

O texto estabelece ainda a participação de representantes das instituições privadas na Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes). Outra emenda acaba com a determinação do projeto original de que a Conaes seja presidida por um representante do Insaes.

Multas
Também foi apresentada emenda para reduzir o valor máximo da multa a ser aplicada aos infratores de R$ 500 mil para R$ 250 mil. O valor mínimo permanece em R$ 5 mil.

O texto aprovado prevê a possibilidade de gradação da penalidade conforme a gravidade da infração, os antecedentes do agente e, no caso de multa, a sua situação econômica. Ainda segundo as emendas acatadas, caberá recurso ao Conselho Nacional de Educação (CNE) contra a decisão do Insaes, em um prazo de 30 dias.

Uma última emenda determina que a taxa de supervisão da educação superior a ser cobrada das instituições privadas será calculada de acordo com o número de alunos ingressantes anualmente nos cursos, e não conforme o número de vagas, como estabelece o projeto original.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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