Enquete do PL 4372/2012
Feliciano: É preciso reconhecer a importância da modalidade de ensino a distância no cenário da educação brasileira O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá conceder crédito para estudantes matriculados em curso de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) da modalidade ensino a distância (EAD). É o que determina o Projeto de Lei 6947/17, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto altera a lei que criou o Fies (Lei 10.260/01). Atualmente, a lei restringe o financiamento do Fies aos cursos presenciais. Para o deputado, isso precisa ser corrigido para abarcar o EAD, a modalidade que mais cresce no País. Ele argumentou ainda que o Plano Nacional de Educação (PNE), criado pela Lei 13.005/14, estabelece, entre as suas metas, a ampliação do Fies para o ensino a distância. O projeto, segundo Feliciano, apenas dá cumprimento ao PNE. Critérios O texto do deputado determina que a disponibilização do Fies ficará restrita ao curso de EAD com avaliação positiva do Ministério da Educação. O Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes) vai definir os critérios de qualidade e requisitos para estes cursos. O Insaes é um órgão previsto no Projeto de Lei 4372/12 que vai cuidar da avaliação dos cursos da educação superior. O projeto foi apresentado pelo governo Dilma Rousseff e atualmente aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Tramitação O PL 6947/17 tramita de forma conclusiva nas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.