Plenário pode votar pena maior para sequestro de grávida ou doente
27/03/2013 - 08:47
O Plenário da Câmara pode votar hoje, a partir das 9 horas, o Projeto de Lei 6903/06, do ex-deputado Celso Russomanno, que inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) novos agravantes para a pena de sequestro ou cárcere privado.
Se a vítima for grávida ou doente, a pena passará de um a três anos de reclusão para dois a cinco anos. A inclusão do projeto na pauta só foi possível com a aprovação, ontem, do regime de urgência.
Crimes de trânsito
Também está na pauta do Plenário o Projeto de Lei 308/07, que amplia as punições para a prática de “racha” em vias públicas, estipulando pena máxima de 15 anos de prisão em caso de acidente com morte.
A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), aumenta a pena máxima para quem pratica “racha” de dois para três anos de detenção. Com esse aumento da pena, o “racha” deixa de ser considerado crime de baixo potencial ofensivo, e não será mais de competência dos juizados especiais. A pena mínima continua sendo de seis meses.
Concessão de energia
O Plenário também poderá votar a Medida Provisória 591/12, que fez mudanças na MP 579/12, sobre novas regras para as concessões de energia elétrica.
Segundo parecer da comissão mista, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a MP 591/12 foi considerada prejudicada porque seus efeitos já foram incorporados à Lei 12.783/13. A medida permitiu o aumento da indenização de investimentos realizados pelas empresas de transmissão de energia.
Da Redação/DC