Política e Administração Pública

Texto propõe medida para facilitar combate a “superquadrilhas”

21/11/2012 - 20:50  

Um capítulo inteiro do relatório final do deputado Odair Cunha (PT-MG), apresentado nesta quarta-feira (21), trata de sugestões de mudanças legais. No total, são 9 anteprojetos de lei que alteram desde a forma como o Estado vai fiscalizar empresas para identificar “laranjas” até a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM). São mudanças propostas a partir das dificuldades surgidas durante os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira.

Confira os temas abordados em cada um dos anteprojetos previstos no relatório final:

Organizações criminosas
O relatório aponta a existência de uma “fragilidade legal” quando o Estado precisa atuar contra as denominadas “superquadrilhas”, organizações criminosas como a do contraventor Carlinhos Cachoeira. Cunha propõe um anteprojeto com elementos claros para identificar esse tipo de grupamento criminoso e distingui-lo do crime de formação de quadrilha.

Mudanças no Código Penal
O parecer transforma em crime – e não apenas contravenção penal – os chamados jogos de azar. A ideia é alterar também a conceituação de outros tipos penais: prevaricação (quando o funcionário público deixa de praticar ato de ofício); tráfico de influência; corrupção ativa; e o aumento da pena pelo crime de fraude processual de 3 meses a 2 anos para 1 ano a 3 anos de reclusão e multa.

Prazos prescricionais
A proposta busca alterar o Código Penal para que os tribunais saibam antecipadamente quanto tempo terão para julgar os casos. Além disso, haverá um aumento de ¼ no prazo nos casos de crimes praticados por organizações criminosas. O texto cria ainda dispositivos para interromper a contagem dos prazos.

Aumento de poderes do Conselho Nacional do Ministério Público
O parecer inclui entre as atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o acompanhamento do tempo em que um processo permanece no Ministério Público. O texto propõe que o MP tenha 30 dias para se manifestar sobre um processo – caso haja omissão sem justificativa, depois desse prazo, vítimas, parentes, advogados públicos, conselho da OAB ou entidades de direitos humanos poderão mover ação civil pública contra a omissão do MP, inclusive contra o procurador-geral da República. Além disso, o CNMP passaria a ser responsável por avisar essas pessoas e entidades dessa possibilidade.

Utilização de pessoa interposta (“laranja”)
A proposta cria um processo administrativo para descobrir a fraude pela utilização de “laranjas”. O texto permite que o órgão fiscal poderá, quando noticiado, fazer uma sindicância patrimonial do “laranja”, do agente fraudador e de parentes até o 4º grau.

Envio de informações sigilosas sobre “laranjas”
A proposta altera o Código Tributário Nacional (CTN) para permitir o envio de informações sigilosas de investigação patrimonial de “laranjas” ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União.

Alteração da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92)
Entre outros dispositivos, a proposta tipifica novos atos de improbidade administrativa, como admitir contratos já em execução sem autorização em lei, em ato convocatório da licitação ou nos instrumentos contratuais.

Criação do Cadastro Nacional de Dados (CND)
O CND seria uma reunião de dados públicos fornecidos pelo Estado e registrados em cartório. Hoje, esses dados são encontrados separadamente. O relatório cita um exemplo: “para se saber se alguém faleceu, é necessário consultar todos os cartórios de registro civil existentes pelo Brasil afora”. O cadastro facilitaria o acesso a informações como essa.

Regulamentação e fiscalização de factorings
Atualmente, as sociedades de fomento mercantil (factorings) não são consideradas como atividades financeiras pelo Banco Central. Por isso, o relatório sugere a apresentação de um projeto de lei complementar para que o BC cria regras sobre o assunto e fiscalize o setor.

Da Reportagem/MO

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