Consumidor

Comércio eletrônico ainda carece de maior proteção

11/10/2012 - 14:28  

Arquivo/ Beto Oliveira
Chico Alencar
Chico Alencar: é preciso conciliar a modernidade da internet com a qualidade dos serviços prestados.

No ano passado, as vendas pela internet no Brasil movimentaram quase R$ 50 bilhões - um crescimento de 43% em relação a 2010, segundo estudo da consultoria América Economia Intelligence. O número representou quase 60% de todas as transações on-line da América Latina. Se por um lado a evolução do comércio eletrônico traz inúmeros benefícios, por outro amplia a vulnerabilidade do consumidor. E por se tratar de algo recente, ainda carece de leis para proteger o consumidor.

Um dos problemas encontrados por quem compra na internet é a falta de divulgação do endereço físico da empresa. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) é autor de uma proposta (PL 979/07) que obriga os fornecedores a informarem não apenas o endereço para fins de citação por um oficial de Justiça, mas também o número de telefone e o endereço eletrônico utilizáveis para atendimento de reclamações de consumidores. Alencar explica que a ausência desses dados muitas vezes impossibilita o cliente de prestar queixa. "É preciso compatibilizar o processo moderno da internet, que facilita a vida de todo mundo, com a qualidade do serviço prestado, da entrega e o direito do consumidor de fazer a cobrança devida", afirma.

A proposta de modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) apresentada ao Senado por um grupo de juristas, que já começou a tramitar em uma comissão especial daquela Casa, também prevê a obrigatoriedade da identificação de contato e endereço físico em destaque nos sites de vendas, além da oferta de serviços de atendimento ao consumidor. Pelo texto, o cliente terá assegurado o direito de receber confirmação da transação e corrigir eventuais erros na negociação a distância, além de poder desistir da compra quando achar que foi enganado ou mal informado pelos fornecedores. Também está prevista a suspensão e proibição de vendas por meio eletrônico de fornecedor reincidente em práticas abusivas, como atrasos na entrega dos produtos.

Exterior
Já quando o problema ocorre entre o consumidor e uma empresa situada no exterior, atualmente o caso fica, em regra, sujeito às normas do país-sede da companhia, explica o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Frederico Viegas, especialista em comércio eletrônico. "Nessa hipótese, inexiste qualquer possibilidade de interferência da legislação nacional", diz.

Essa situação, entretanto, também pode mudar. O projeto de reforma do CDC apresentado pelos juristas propõe que, no caso de uma ação judicial, inclusive por problemas no fornecimento a distância envolvendo outros países, o foro competente será o do domicílio do consumidor nas demandas em que o residente no Brasil seja réu. Na hipótese de o consumidor ser o autor da ação, ele poderá escolher se quer que o processo corra no seu próprio domicílio ou no do fornecedor.

Recomendações
De qualquer maneira, os órgãos de defesa do consumidor recomendam alguns cuidados ao cidadão antes de comprar pela internet:
- identifique o fornecedor: razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail;
- redobre os cuidados quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular;
- busque referências de fornecedores com amigos ou familiares e privilegie as empresas que também tenham estabelecimentos físicos;
- consulte o cadastro nacional de reclamações dos Procons.

Reportagem – Marise Lugullo/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira

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