Superendividamento das famílias preocupa parlamentares e especialistas
11/10/2012 - 14:02
O crescimento da classe média, com a expansão da renda e o acesso mais fácil ao crédito, tem proporcionado a muitas pessoas alcançar produtos e serviços antes distantes de sua realidade. O problema é que muitos brasileiros têm gastado mais do que poderiam ou deveriam.Segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio, o percentual de famílias com dívidas no País chegou a quase 60% em agosto deste ano. O levantamento foi feito em todas as capitais e no Distrito Federal e ouviu cerca de 18 mil consumidores.
A situação é tão séria que existe até grupos de ajuda psicológica aos endividados. O contador MY, que pede para ser identificado assim, integra o "Devedores Anônimos". Ele relata que não conseguia controlar o consumo de "coisas desnecessárias" e chegou a ter dívidas em quatro bandeiras de cartão de crédito."Teve um período em que já estava difícil ter dinheiro para coisa simples, como pegar a condução para ir trabalhar e para almoçar. Eu não mais tinha de onde mais tirá-lo", comenta.
Crédito
As medidas de estímulo ao consumo e as suas consequências para a economia do Brasil foram tema de seminário recente na Câmara. O deputado Edmar Arruda (PSC-PR) é um dos que se mostram preocupados com a oferta desenfreada de crédito. "Precisamos conceder um crédito de qualidade, porque aumentar o consumo nas costas do endividamento das pessoas é um risco muito grande para a nação”,declara.
A coordenadora-geral do Observatório do Crédito e Superendividamento do Consumidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cláudia Lima, ressalta que o problema não é simplesmente de descontrole pessoal, mas da sociedade como um todo. " Pela primeira vez na história, temos a maioria da população incluída na classe média e também, de maneira inédita, 51% do crédito são destinados a pessoas físicas, não mais a produção e exportação", cita.
De acordo com Cláudia, participante da comissão de juristas formada pelo Senado que elaborou uma minuta de reformulação do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), os três anteprojetos apresentados estão alinhados com essa nova realidade."Estipulamos a necessidade de os contratos de concessão de crédito terem informações mais precisas, um resumo do que vai onerar o orçamento da família, para evitar a tomada de decisões impensadas. A responsabilidade é de todos os envolvidos", afirma.
Definição
A proposta dos juristas considera superendividamento o comprometimento superior a 30% da renda líquida mensal com o pagamento de dívidas, sem contar com o financiamento da casa própria. A medida obrigam as empresas a informarem o cidadão sobre o custo total da compra ou da prestação do serviço nos casos de transações a prazo, além da taxa efetiva mensal de juros e o montante das prestações.
Os anteprojetos também instituem a conciliação em caso de superendividamento, de forma a estimular a repactuação das dívidas dos consumidores em audiências conciliatórias com todos os credores. O objetivo é evitar a demora de ações judiciais e facilitar a apresentação de planos de pagamento de até cinco anos para a quitação de dívidas.
Os textos estabelecem ainda limites à publicidade de crédito, às práticas comerciais e ao assédio de consumo em geral. Isso para proteger, em especial, consumidores idosos, jovens, crianças e analfabetos, mantendo e expandindo as listas de práticas e cláusulas abusivas.
O promotor de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bessa lembra que a proposta de reforma do CDC também prevê a responsabilização das instituições financeiras em caso de superendividamento do consumidor. "Se ficar comprovado que houve a concessão de um crédito irresponsável, o empréstimo poderá ser invalidado e essas instituições não poderão cobrar juros em relação àquele crédito", informa.
Reportagem – Marise Lugullo/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira