MP autoriza União a conceder subsídio para estocagem de etanol
29/12/2011 - 10:15
A Câmara analisa a Medida Provisória 554/11, que autoriza a União a conceder subvenção econômica (subsídio) em financiamentos de bancos federais para a estocagem de álcool combustível (etanol).
O objetivo é estimular a ampliação do estoque do produto, para estabilizar a oferta nos períodos de entressafra da cana-de-açúcar e assim reduzir a volatilidade dos preços. A subvenção será usada para equalizar (diminuir) as taxas de juros. O resultado esperado é que haverá juros menores para quem estocar o produto.
A regulamentação das regras desse subsídio financeiro, entre as quais as relativas a valores e prazos, deverá ser elaborada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), organismo que reúne o presidente do Banco Central e os ministros da Fazenda e do Planejamento.
A MP autoriza a União a conceder o subsídio e os bancos a concederem financiamentos por cinco anos. Os recursos virão de várias fontes, conforme decisão a ser adotada pelo CMN. Entre elas, deverá estar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Microcrédito
O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) também passará a contar com equalização das taxas de juros para os bancos que praticarem taxas de 8% por ano ao tomador final — o que, segundo o governo, vai incentivar o aumento da oferta de crédito.
Criado em abril de 2005, o programa tem o objetivo de gerar trabalho e renda para os microempreendedores populares. A concessão desse crédito visa a atender necessidades financeiras dos empreendedores de pequeno porte, usando metodologia baseada no relacionamento direto, no próprio local onde é executada a atividade econômica.
A equalização permitirá aumentar o número de beneficiários porque deverá suprir parte dos custos decorrentes da contratação e acompanhamento dessas operações pelas instituições financeiras.
Segundo o governo, esses custos são altos porque as operações são de pequeno porte e, em sua grande maioria, sem a exigência de garantias reais.
Condições
O pagamento da subvenção ficará condicionado à apresentação, pela instituição financeira, de declaração de responsabilidade pela exatidão das informações sobre as operações realizadas. A equalização corresponderá a um montante fixo por operação.
Caberá ao Ministério da Fazenda estabelecer os critérios a serem observados pelas instituições financeiras nas operações de microcrédito produtivo orientado para fazer jus à subvenção; definir a metodologia e as normas operacionais para o pagamento da subvenção; estipular os limites anuais de subvenção por instituição, respeitada a dotação orçamentária; e divulgar, anualmente, informações relativas à subvenção econômica concedida, por instituição financeira, indicando o valor total, o valor médio da equalização de juros e o número de beneficiados por instituição financeira e por unidade da Federação.
As instituições financeiras participantes deverão encaminhar, ao Ministério da Fazenda, informações relativas às operações realizadas, no formato e na periodicidade indicados em ato do ministro.
Tramitação
A MP passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando (Câmara ou Senado) em 18 de março.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
(*) Matéria atualizada em 26/3/2012.
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro e Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior