Consumidor

Debatedora defende definição de data e turno para entrega de produtos

11/05/2011 - 15:19  

Começou há pouco a audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor para discutir a definição obrigatória de data e turno (manhã, tarde ou noite) para a entrega de bens ou serviços adquiridos. A autora da lei estadual que prevê essa obrigatoriedade em São Paulo (Lei da Entrega  - 13.747/09), deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), que participa do debate, disse que a norma garante “uma relação de respeito entre fornecedor e consumidor”.

Para ela, as empresas têm condições de fazer um planejamento logístico para o cumprimento da regra. “A lei propositadamente prevê turnos, não horários exatos, para as entregas. Além disso, a data e o turno são acordados entre fornecedores e consumidores. Portanto, a regra é perfeitamente factível”, afirmou.

Além do estado de São Paulo, o estado do Mato Grosso do Sul e os municípios do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte já contam com leis que tratam desse tema e preveem multas para as empresas que descumprirem o horário estipulado para a entrega.

Também participam do encontro:
- o coordenador-executivo da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, Carlos Rezende;
- o coordenador do Comitê Jurídico da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico de São Paulo, Leonardo Palhares;
- o superintendente institucional da Federação das Associações Comerciais de São Paulo, Marcel Solimeo; e
- o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hércules Saraiva do Amaral.

A reunião ocorre no plenário 8.

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Reportagem - Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira

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