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Procurador da AGU: incidência do Código Florestal é sobre 38% do território

16/03/2011 - 16:39  

O procurador da Fazenda Nacional da Advocacia-Geral da União Luis Carlos Moraes ressaltou há pouco que o Código Florestal incide apenas sobre 38% do território nacional. Na Amazônia, segundo disse, regula, no máximo, 24% do território. Esses são percentuais de terras privadas. “O restante é terra devoluta, indígena e unidade de conservaçãoParte do território nacional sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção de seus recursos ambientais. As unidades de conservação podem ser privadas ou públicas e se distribuem em reservas biológicas, estações ecológicas, parques, monumentos naturais, áreas de proteção ambiental, florestas públicas, reservas extrativistas, reservas de fauna, reservas de desenvolvimento sustentável e reservas particular do patrimônio natural. No Brasil, 4% do território estão protegidos por algum tipo de unidade de conservação.”, explicou.

Quanto à isenção de prever reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. concedida no substitutivo às pequenas propriedades – de até quatro módulos ruraisÉ a propriedade familiar ou o imóvel rural que, pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, absorva toda sua força de trabalho. É a quantidade de terra necessária para um trabalhador e sua família (de quatro pessoas) se sustentar, podendo, eventualmente, ser trabalhada com a ajuda de terceiros. A propriedade deve garantir à família a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração. Assim, o módulo rural é variável de acordo com fatores naturais e socioeconômicos. –, o procurador considera uma medida justa. De acordo ele, na verdade, a legislação nunca fez essa exigência aos pequenos produtores.

O jurista explicou que a primeira versão do código excluía a pequena propriedade dessa obrigação. Na versão de 1965, consideravam-se plantas frutícolas, industriais ou ornamentais como reserva legal. E mesmo a legislação vigente desde 2002, segundo afirmou, permite que esse tipo de planta seja computada como reserva, desde que conjugada com vegetação nativa.

Luis Carlos Moraes participa de reunião da bancada do PMDB para discutir o substitutivo do deputado Aldo Rebelo ao PL 1876/99, que altera o Código Florestal. O debate ocorre no Plenário 1.

Continue acompanhando a cobertura dessa reunião.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Regina Céli Assumpção

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