Plenário abre nova sessão com cinco projetos na pauta
07/12/2010 - 18:48
O Plenário rejeitou o pedido de regime de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais. para o Projeto de Lei 2944/04, que legaliza os bingos no Brasil. O pedido obteve 226 votos a favor, mas precisaria de 257 para ser aprovado. Outros 120 deputados votaram contra a urgência.
Devido ao término da duração regimental da sessão, o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), encerrou os trabalhos e convocou uma sessão extraordinária. Como não houve acordo para manter o painel eletrônico da sessão anterior, os deputados têm que registrar novamente as suas presenças.
A pauta da sessão extraordinária será a seguinte:
- Projeto de Lei Complementar 352/02, do Senado, que muda a Lei KandirA Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Essa lei disciplina o ressarcimento por parte da União até que outra lei estabeleça um mecanismo definitivo.
A lei também define regras para a cobrança do ICMS no comércio entre os estados. (Lei Complementar 87/96) para garantir a incidência do ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária. sobre todas as etapas de venda de energia elétrica, desde a produção ou importação até o consumidor final.
O projeto deve ser emendado para prorrogar, de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020, a data a partir da qual as empresas poderão descontar do ICMS a pagar esse imposto embutido em mercadorias compradas por elas e destinadas ao uso ou consumo no estabelecimento;
- Substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1176/95, que reformula o Plano Nacional de Viação (PNV) e institui o Sistema Nacional de Viação (SNV);
- Projeto de Lei Complementar 591/10, dos deputados Vignatti (PT-SC) e Carlos Melles (DEM-MG), que reajusta os valores das tabelas de enquadramento do Simples Nacional e inclui novos setores nesse regime de tributação simplificada para micro e pequenas empresas;
- Proposta de Emenda à Constituição 507/10, do Senado, que prorroga por tempo indeterminado o Fundo de Erradicação e Combate à Pobreza; e
- PL 2944/04, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que legaliza os jogos de bingo no País.
Continue acompanhando a cobertura desta sessão.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior