Relações exteriores

CCJ aprova acordo aéreo entre Brasil e Cingapura

30/11/2010 - 18:41  

Marcelo Brandt
Luiz Couto: acordo também reforça o comércio entre os dois países.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira o Acordo Bilateral de Serviços Aéreos entre o Brasil e Cingapura, assinado em Brasília, em 2008. O texto, previsto no Projeto de Decreto Legislativo 2834/10, estabelece um marco legal para a operação de serviços aéreos entre os territórios dos dois países, e para pontos localizados além desses territórios.

O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), votou pela constitucionalidade da proposta e afirmou que o acordo contribuirá também para reforçar as relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo e da cultura.

Regras
O acordo permite aos países sobrevoarem o território um do outro sem pousar ou fazer escalas para fins não comerciais. Também está previsto o direito de fazer escalas pré-definidas para embarcar e desembarcar passageiros, bagagem, carga ou mala postal .

Cada signatário poderá designar uma empresa para operar os serviços especificados no acordo e a outra nação deverá conceder as autorizações e permissões de operação apropriadas.

Controle
Conforme o texto, passageiros, bagagem, carga e mala postal em trânsito pelos países estarão sujeitos, em regra, a apenas um controle simplificado. Mas poderão, eventualmente, estar sujeitos a outro tipo de controle, em virtude de medidas de segurança da aviação, controle de narcóticos, prevenção de entrada ilegal ou em circunstâncias especiais.

Bagagem e carga em trânsito direto estarão isentas de taxas alfandegárias e outras taxas similares. Além disso, os certificados e licenças de voo emitidos por um dos países serão válidos no outro.

Segurança
Brasil e Cingapura poderão solicitar, a qualquer momento, a realização de consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pelo outro signatário. Serão analisados aspectos relacionados a instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aeronaves.

Caso se chegue à conclusão de que a outra nação não mantém e administra de maneira efetiva as normas de segurança, o signatário deverá comunicar o país responsável. Se os problemas detectados não forem corrigidos, as autorizações de voo concedidas poderão ser suspensas ou revogadas. Os dois países também se comprometem a cumprir as normas internacionais de segurança aérea.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais.Na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., ainda será analisada pela Comissão de Viação e Transportes; e pelo Plenário.

Reportagem – Vania Alves
Edição – Marcelo Oliveira

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Íntegra da proposta