Relações exteriores

Comissão aprova cooperação aérea entre Brasil e Bélgica

12/11/2010 - 19:23  

Arquivo - Gilberto Nascimento
Urzeni Rocha: acordo contribuirá para o comércio, turismo e cultura.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, na quarta-feira (10), o texto do acordo entre o Brasil e a Bélgica sobre serviços aéreos. A proposta foi encaminhada ao Congresso pela Mensagem 162/10, do Poder Executivo, e recebeu parecer favorável do relator, deputado Urzeni Rocha (PPS-SP).

O texto do acordo – assinado em 2009 - regulamenta em 23 artigos as condições de realização de serviços aéreos de transporte de carga e/ou passageiros entre os dois países.

Abrange desde as definições de termos técnicos a serem utilizados, em conformidade com as normas da aviação internacional, até as normas de operação e segurança e de direito alfandegário.

Laços de amizade
A Comissão de Relações Exteriores examinou a adequação das normas propostas ao direito internacional público e opinou por sua aprovação, na forma de projeto de decreto legislativo do Congresso Nacional.

Na exposição de motivos, que acompanha a mensagem, o Ministro da Relações Exteriores, Celso Amorim, registra que o estabelecimento do marco legal para a operação de serviços aéreos deve ampliar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre Brasil e Bélgica.

Por sua vez, o relator na comissão, Urzeni Rocha, observa que a iniciativa “deve contribuir ainda para o desenvolvimento da colaboração entre os países signatários, nos campos do comércio, turismo e cultura”.

Tramitação
A mensagem 162/10 passará a tramitar como projeto de decreto legislativo, em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., e depende de apreciação em Plenário. Antes, será ainda submetido ao exame das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Marúcia Lima
Edição – Newton Araújo

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