Nomeação do presidente da EBC pode ser levada ao Senado
05/11/2010 - 14:02
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7626/10, do Senado, que submete a nomeação do diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) à aprovação prévia do Senado. Atualmente, esse cargo é de livre nomeação pelo presidente da República, conforme o Estatuto a Lei 11.652/08. A EBC (antiga Radiobrás) é responsável pela gestão dos veículos de comunicação do governo federal, como a TV Brasil, as rádios Nacional de Brasília e do Rio, as rádios MEC e a Agência Brasil (internet).
Segundo o autor da proposta, senador Renato Casagrande (PSB-ES), a natureza das atribuições confiadas ao presidente da EBC justifica a submissão de seu nome à aprovação do Senado. "A medida, além de permitir que a sociedade tenha segurança acerca da qualificação do indicado para gerir a empresa, ainda o resguarda contra eventuais pressões de natureza política", defende Casagrande.
De acordo com a Constituição, compete ao Senado aprovar previamente, por voto secreto e após arguição pública, a escolha de determinados titulares de cargos públicos, tais como ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República, presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República e outros cargos que a lei determinar.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2901/89, do Senado, que submete ao Senado as nomeações do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDESO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O banco financia principalmente grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura, mas também investe nas áreas de agricultura, comércio, serviço, micro, pequenas e médias empresas, educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa.), do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A proposta principal tramita com outros quatro projetos apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. e aguarda análise do Plenário.
Reportagem - Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira