Comissão rejeita isenção de IPTU para terrenos de marinha
Relator argumentou que a isenção causaria profundo impacto nas receitas dos municípios.
09/06/2010 - 12:54

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que isenta do pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) os imóveis públicos, mesmo que ocupados ou na posse de particulares, como é o caso dos terrenos de marinhaConforme o Decreto-Lei 9760/46, que lista os bens da União, os terrenos de marinha são: - os que ocupam a faixa litorânea de terra 33 metros medida a partir da linha das áreas inundadas pela maré alta do ano de 1831; - os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; - os que contornam as ilhas situadas em zona onde se façam sentir a influência das marés. A influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de cinco centímetros pelo menos do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano. Os ocupantes terrenos de marinha têm de pagar uma taxa anual (aforamento) à União. O direito de ocupação desses terrenos é chamado enfiteuse. O decreto não considera terrenos de marinha áreas que tenham passado para o domínio de estados, municípios ou particulares..
O relator, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), foi contrário à proposta, pois entendeu que a isenção causaria “profundo impacto” sobre receitas municipais. Segundo ele, “o ocupante de terrenos de marinha desfruta de toda a infra-estrutura de serviços e obras oferecidos pelos municípios, e não teria cabimento que não pagasse o tributo municipal”.
Ao apresentar o projeto, Elcione Barbalho disse que os ocupantes de terrenos de marinha, aí incluídos seus aterros, são duplamente oneradas com o pagamento do IPTU, pois já têm o ônus da ocupação precária. Por não ter a propriedade da terra, têm de pagar o foro anual de 0,6% do valor do preço de mercado.
O relator, no entanto, entendeu que se trata de situação semelhante a de qualquer inquilino. Ainda segundo Pedro Eugênio, a própria deputada Elcione Barbalho reconheceu que quase um terço da área de Belém (PA) se enquadra na definição legal de terras de marinha e acrescidos. Situação que também é comum em diversas outras cidades litorâneas, como Florianópolis (SC), Rio de Janeiro, Salvador (BA), Santos (SP), São Luís (MA) e Vitória (ES).
A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/RM