Política e Administração Pública

Terrenos de marinha: projeto anistia pessoas carentes por 5 anos

26/02/2010 - 09:30  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6752/10, do Senado, que anistia as pessoas carentes ou de baixa renda que ocupam terrenos de marinhaConforme o Decreto-Lei 9760/46, que lista os bens da União, os terrenos de marinha são: - os que ocupam a faixa litorânea de terra 33 metros medida a partir da linha das áreas inundadas pela maré alta do ano de 1831; - os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; - os que contornam as ilhas situadas em zona onde se façam sentir a influência das marés. A influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de cinco centímetros pelo menos do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano. Os ocupantes terrenos de marinha têm de pagar uma taxa anual (aforamento) à União. O direito de ocupação desses terrenos é chamado enfiteuse. O decreto não considera terrenos de marinha áreas que tenham passado para o domínio de estados, municípios ou particulares., de propriedade da União, do pagamento de foros e taxas de ocupação devidos nos últimos cinco anos. A anistia valerá para as pessoas com renda familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos.

O autor da proposta, senador José Sarney (PMDB-AP), afirma que a anistia é uma medida necessária diante da incapacidade financeira dos potenciais beneficiários. O senador também aponta inconsistências no cadastro dos imóveis administrado pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para justificar a dispensa do pagamento, já que as falhas podem estar motivando cobranças indevidas de foros e taxas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Pierre Triboli

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