Trabalho, Previdência e Assistência

Plenário analisará emenda que acaba com o fator previdenciário

27/04/2010 - 20:36  

A Medida Provisória 475/09, que prevê reajuste para as aposentadorias de valores acima de um salário mínimo, foi transferida para a pauta desta quarta-feira (28) do Plenário, porque o deputado José Genoíno (PT-SP), em substituição ao relator Cândido Vaccarezza (PT-SP), pediu prazo de uma sessão para apresentação do parecer. Na votação mais importante desta terça-feira, o Plenário aprovou recurso para permitir que uma emenda do líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), também seja analisada. Ela acaba com o fator previdenciárioO fator previdenciário atinge apenas as aposentadorias do regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao qual são vinculados trabalhadores do setor privado e servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida após 35 anos de contribuição para homens, ou 30 para mulheres. O valor da aposentadoria resulta do cálculo das médias dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 – entram no cálculo apenas os 8 maiores em cada 10 salários de contribuição. O valor da média obtida por essa conta deve ser multiplicado, então, pelo fator previdenciário — calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida. A expressão salário de contribuição não é um equivalente perfeito de salário, porque os segurados com um salário maior que o teto da Previdência terão um salário de contribuição limitado a esse último valor.  a partir de 1º de janeiro de 2011.

O fator previdenciário, criado para conter os gastos da Previdência, funciona como um redutor dos valores das aposentadorias.  "É um fator de achatamento dos vencimentos da aposentadoria. Ele prevê que quanto mais aumenta a expectativa de vida, mais tempo você precisa para se aposentar, e diminui seu salário. Se ele for derrubado, os aposentados serão beneficiados e terão um salário menor", explicou Coruja. A emenda havia sido indeferida preliminarmente porque o presidente da Câmara, Michel Temer, considerou que o seu tema é diferente do da MP.

O assunto provocou divergências nos debates entre os parlamentares. José Genoíno advertiu que as consequências fiscais do fim do fator previdenciário serão negativas para a Previdência. “Esse tema não é objeto da MP; ele deve ser debatido em um projeto de lei autônomo, de forma consequente, e não aqui no vale-tudo eleitoral, sem base técnica nem orçamentária”, afirmou.

O líder do bloco PSB-PCdoB-PMN-PRB, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), defendeu a opinião expressa por Genoíno. Porém, o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) contestou essa interpretação e disse que a emenda tem diretamente a ver com a MP. “Alterar o fator previdenciário muda o reajuste do benefício”, argumentou.

Fernando Coruja disse que se o governo pode investir R$ 1 trilhão na segunda versão do PAC, como anunciou, então tem recursos também para bancar o fim do fator previdenciário. O líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), disse que as matérias só são consideradas pela Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como a administração do pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º).  como estranhas ao assunto de uma MP quando não interessam ao governo.

Da Reportagem
Edição – João Pitella Junior

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