Economia

Parlamentares divergem sobre multa para quem fraudar o IR

24/03/2010 - 22:54  

Na votação da Medida Provisória 472/09, o Plenário aprovou um destaqueMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada para ir a voto depois da aprovação do texto principal. A parte destacada (artigo, inciso, alínea) só volta a integrar a proposição se for aprovada nessa votação posterior. Nesse caso, os interessados em manter o trecho destacado é que devem obter o quorum necessário à sua reinclusão no texto. Podem requerê-lo 10% dos deputados (51) ou líderes que representem esse número. Nesse caso, é chamado destaque de bancada.   do PR e retirou do texto o artigo 27, que previa multa para as empresas que fraudassem recibos na declaração do Imposto de Renda. O líder do PR, deputado Sandro Mabel (GO), defendeu o destaque afirmando que a multa seria um “confisco”.

A multa valeria para a empresa que, no caso de compensação indevida de tributos com créditos, não conseguisse confirmar a legitimidade desses créditos, ou se eles fossem insuficientes para compensar o imposto devido. A multa seria de 75% sobre a parcela indevidamente compensada.

Após criticar a carga excessiva de impostos e a demora para votar a reforma tributária, Mabel pediu aos deputados para “não legislarem mais contra o contribuinte”. Ele comprometeu-se a, no futuro, apoiar a adoção de uma multa mais módica – de 20% ou 30% do valor que deixasse de ser pago à Receita Federal.

O deputado Leo Alcântara (PR-CE) criticou a criação ou elevação de multas por meio de MP. “Não é a forma ideal; deveria ser por projeto de lei”, argumentou.

A favor do artigo
A manutenção do artigo uniu o PT e partidos de oposição. O deputado José Genoíno (PT-SP) destacou que a multa só seria aplicada em casos de má-fé do contribuinte. Ele lembrou que a omissão de recibos pode ser corrigida no site da Receita. “Isso seria considerado e a multa seria suspensa; a medida era moralizante”, disse Genoíno.

O vice-líder do DEM Ronaldo Caiado (GO) também disse que só haveria multa se fosse comprovada a falsidade da declaração. “Temos que zelar pelo bom contribuinte; não podemos fazer concessão ao sonegador”, afirmou.

E o vice-líder do PSDB Duarte Nogueira (SP) também defendeu o artigo, advertindo que o destaque, da forma como foi feito, “pode sugerir que está sendo dado algum benefício a quem não age com correção”.

O líder do Psol, Ivan Valente (SP), defendeu a manutenção do texto na MP argumentando a necessidade de “fortalecer a Receita e combater a evasão fiscal”. O líder do PPS, Fernando Coruja (SC), alertou que a aprovação do destaque vai prejudicar os cofres públicos: “É eliminado um dispositivo que impede transações fraudulentas usadas para compensar tributos.”

Votaram a favor do destaque o PR, o PMDB, o PTB, o PP e o PDT. Pela manutenção do artigo, votaram o PT, o PPS, o PSDB, o DEM, o PSC, o PV e o Psol.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – João Pitella Junior

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