Economia

Câmara conclui votação de MP de incentivos fiscais

Emenda aprovada reserva R$ 20 bilhões do BNDES a micro, pequenas e médias empresas.

24/03/2010 - 22:25  

Edson Santos
O deputado José Carlos Aleluia propôs emenda com benefício a pequenas empresas.

O Plenário concluiu nesta quarta-feira a votação da Medida Provisória 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia, estimados em cerca de R$ 3 bilhões em 2010. A matéria, aprovada na forma de projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto.  do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), ainda será votada pelo Senado.

Para estimular a instalação de indústrias petroquímicas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a MP cria um regime especial de tributação (Repenec) que beneficiará obras de infraestrutura desse setor e de refinarias e unidades de produção de amônia e ureia a partir do gás natural. O objetivo é aproveitar o aumento de produção decorrente das reservas petrolíferas do pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina..

Por cinco anos a partir de sua habilitação nesse regime especial, as empresas poderão comprar ou importar máquinas, equipamentos e materiais de construção para uso nessas obras com suspensão dos seguintes tributos: PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. , CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa., PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) e Imposto de Importação.

Prazo maior
O texto de Ortiz estende de 31 de dezembro de 2010 a 30 de junho de 2011 o prazo final para aprovação dos projetos que serão beneficiados. O dia 31 de dezembro continuará valendo como último dia para protocolar esses projetos.

Como os empreendimentos são de longo prazo, a estimativa de renúncia fiscal para 2010 é de R$ 1 bilhão, chegando a R$ 7,9 bilhões em 2014. Os principais projetos abrangidos até este momento são os da petroquímica de Suape (PE) e das refinarias Abreu e Lima (PE), Premium do Maranhão e Premium do Ceará.

Outra novidade do texto aprovado é que as empresas não precisarão se estabelecer nessas regiões para receber o benefício, como previa a redação original da MP.

Entretanto, no caso de materiais de construção e de bens de informática Ortiz limitou a concessão do benefício aos produtos que não possuem similares no mercado nacional.

Microempresas
Com o objetivo de ampliar a capacidade de financiamento de projetos de longo prazo, a MP autoriza a União a ceder ao BNDESO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O banco financia principalmente grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura, mas também investe nas áreas de agricultura, comércio, serviço, micro, pequenas e médias empresas, educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa. R$ 80 bilhões, em títulos da dívida públicaDívida contraída pelo governo para financiar gastos não cobertos pela arrecadação de impostos e para alcançar objetivos da política econômica, como controlar o nível de atividade, crédito, consumo ou captar dólares no exterior. A dívida pública pode ser interna ou externa.. Segundo o governo, o dinheiro ajudará na retomada do crescimento pós-crise econômica, principalmente nas obras ligadas à Copa do Mundo de 2014, à exploração de petróleo do pré-sal e às Olimpíadas de 2016.

Uma emenda aprovada nesta quarta-feira destina 25% desse valor a empréstimos para micro, pequenas e médias empresas. Essa mudança surgiu depois de negociações entre o líder do PT, Fernando Ferro (PE), e o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), autor de outra emenda que propunha o uso de 50% do dinheiro para empresas desse porte.

Multas do IR
Em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física, a MP previa multa aos contribuintes que declararem despesas sem comprovação adequada para obterem deduções no imposto a pagar.

Entretanto, após acordo entre a oposição e o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), o Plenário aprovou emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) determinando que a Receita precisará comprovar má-fé ou dolo do contribuinte para aplicar a multa de 75% sobre a parcela devida ao fisco.

Apesar do acordo, Vaccarezza disse que não conversou com o governo sobre esse item e não pode garantir sua permanência no texto na votação no Senado e na sanção presidencial.

A MP também pretende evitar a sonegação feita por pessoas físicas que declaram residência em país com tributação favorecida para ficarem isentas da declaração no Brasil.

A mudança de residência fiscal somente será autorizada para as pessoas físicas que tenham permanecido mais de 183 dias no país informado, dentro de um período de até 12 meses, ou que comprovarem manter nesse país a sua residência habitual e a maior parte do seu patrimônio.

(*) Matéria atualizada às 22h59.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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