Texto prorroga até 2014 incentivo à fabricação de computadores
24/03/2010 - 22:26
A MP 472/09 prorroga, de dezembro de 2010 a dezembro de 2014, os incentivos fiscais concedidos à fabricação de microcomputadores que custem até R$ 11 mil. A renúncia fiscal prevista é de R$ 1,5 bilhão em 2010. Entretanto, as empresas do setor deverão aumentar o dinheiro aplicado em pesquisa e desenvolvimento. Ele passará de 2,5% para 3,75% do faturamento bruto obtido com a venda desses equipamentos.
Da mesma forma, são prorrogados até dezembro de 2014 os incentivos para a fabricação de notebooks, teclados e mouses.
Computadores nas escolas
A MP cria também o Programa Um Computador por Aluno (Prouca), destinado a facilitar a compra de computadores e softwares e a contratação de serviços de assistência técnica pelas escolas da rede pública.
Os ministérios da Educação e da Fazenda estabelecerão as características técnicas dos equipamentos e os seus valores mínimos e máximos. A compra ocorrerá por meio de licitação, e a empresa vencedora contará com suspensão de tributos para a fabricação desses artigos.
Os benefícios valerão até dezembro de 2011 e a renúncia fiscal estimada para 2010 é de R$ 150 milhões, mas as empresas incluídas no Simples Nacional não poderão aderir ao programa.
Incentivo à exportação
O relatório de Marcelo Ortiz também traz novidades na área de comércio exterior, como a prorrogação excepcional, por um ano, de autorizações para a prática de drawback com vencimento em 2010. Por meio dessa prática, as empresas podem importar insumo sem pagar tributos, desde que exportem os produtos fabricados com esse material.
Quanto ao seguro de crédito à exportação, acaba a exclusividade de exploração dessa modalidade por empresas especializadas nesse ramo.
O texto isenta do Imposto de Renda na Fonte as remessas de dinheiro a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, quando destinadas a cobrir despesas com turismo ou gastos de outras pessoas residentes no Brasil que estejam em viagem. A viagem pode ser de negócios, turismo, serviço, treinamento ou missão oficial.
Aeronáutica
Para estimular o desenvolvimento da indústria aeronáutica nacional, a MP cria um regime especial de tributação chamado Retaero. O governo argumenta que os fabricantes de peças, ferramentas, equipamentos, insumos e matérias-primas trabalham praticamente apenas para a Embraer.
Essa relação quase exclusiva estaria impedindo as empresas do setor de buscar novos clientes devido à forma de atuação, concentrada na industrialização sob encomenda da Embraer. Por isso, a medida estimula os fornecedores da Embraer a trabalharem também com outras empresas.
Aquelas que possuírem o Certificado de Homologação de Empresa (CHE), emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), poderão contar com a suspensão do PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. , da CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. e do IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. . Atualmente, existem apenas 22 empresas certificadas.
O impacto das medidas é estimado em R$ 418 milhões por ano e os incluídos no Simples Nacional não poderão receber o benefício, válido durante o período de cinco anos após a habilitação no regime.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior