Economia

Multa a empresas é excluída do texto de medida provisória

24/03/2010 - 19:35  

O Plenário aprovou, em votação simbólicaVotação em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Expediente geralmente usado para votação de projetos sobre os quais há acordo. , um destaqueMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada para ir a voto depois da aprovação do texto principal. A parte destacada (artigo, inciso, alínea) só volta a integrar a proposição se for aprovada nessa votação posterior. Nesse caso, os interessados em manter o trecho destacado é que devem obter o quorum necessário à sua reinclusão no texto. Podem requerê-lo 10% dos deputados (51) ou líderes que representem esse número. Nesse caso, é chamado destaque de bancada.   do PR ao projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto.  da Medida Provisória 472/09: o destaque exclui, do texto, a possibilidade de a Receita Federal multar o contribuinte pessoa jurídica, nos casos de compensação indevida de tributos com créditos, quando a legitimidade desses créditos não for confirmada ou se eles forem insuficientes para compensar o imposto devido.

A MP concede incentivos fiscais a diversos setores da economia, estimados em cerca de R$ 3 bilhões em 2010.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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